Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPF denuncia prefeito de Campina Grande (PB) por simular desapropriação

    Atos praticados por Romero Rodrigues Veiga, sob orientação do procurador-geral do Município, José Fernandes Mariz, visavam a beneficiar o médico João Ribeiro

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, denunciou o prefeito de Campina Grande (PB), Romero Rodrigues Veiga, o procurador-geral do Município, José Fernandes Mariz, e o médico psiquiatra João Ribeiro pelo crime de fraude à execução. Eles são acusados de simular as desapropriações do edifício onde funcionava o Hospital João Ribeiro, no bairro da Liberdade, e o Sítio Louzeiro, na zona Rural de Campina Grande.

    De acordo com a denúncia, a Procuradoria da Fazenda Nacional promoveu dezenas de ações de execução fiscal contra João Ribeiro. Parte dos casos se refere a dívidas fiscais que ele tem como contribuinte; em outra, o médico é cobrado na condição de responsável tributário por débitos do Instituto Campinense de Neuropsiquiatria e Reabilitação, em um valor total que passa de cinco milhões de reais. Em função dessas ações, a União obteve, de 2010 a 2013, diversas penhoras sobre o prédio do Hospital João Ribeiro e o Sítio Louzeiro.

    Segundo o MPF, João Ribeiro e Romero Rodrigues, sob orientação de José Fernandes Mariz, celebraram “dações em pagamento” – acordos entre que o credor aceita receber do devedor um bem que substitua o dinheiro necessário à quitação de sua dívida – disfarçadas de expropriações realizadas pelo Município. Dessa maneira, conseguiram burlar as penhoras realizadas pela União.

    O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, e não pela Justiça Federal na Paraíba, porque Romero Rodrigues, por ser prefeito, tem direito a foro especial por prerrogativa de função.

    Suspensão condicional – A fraude à execução corresponde ao crime previsto no artigo 179 do Código Penal, que estabelece pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Como a sanção mínima prevista é inferior a um ano, o MPF propõe a suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95, mediante condições a serem estabelecidas pelo TRF5, incluindo a reparação dos danos causados pelos réus.

    Íntegra da manifestação da PRR5

    _________

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
    (81) 2121.9823 / 2121.9824
    prr5-ascom@mpf.mp.br



    A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações738
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-denuncia-prefeito-de-campina-grande-pb-por-simular-desapropriacao/407811359

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)