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17 de Junho de 2024
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    MPF denuncia prefeito de São José de Caiana (PB) por falsidade ideológica

    José Walter Marinho Marsicano Júnior é acusado de prestar informações falsas ao MPF para encobrir contratação ilegal de construtora

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), denunciou o atual prefeito de São José de Caiana (PB), José Walter Marinho Marsicano Júnior, pelo crime de falsidade ideológica. Ele é acusado de fornecer informações possivelmente falsas ao MPF, em resposta a ofício enviado pela Procuradoria da República no Município de Patos (PRM Patos), na Paraíba.

    O documento solicitava informações necessárias à apuração de supostas irregularidades na obtenção de financiamentos no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação de interesse Social (PSH), em meio a um inquérito civil instaurado naquela PRM. A investigação apontava indícios de que o ex-prefeito Gildivan Lopes da Silva teria favorecido familiares e pessoas não enquadradas nos critérios definidos pelo programa.

    José Walter Marsicano informou à PRM Patos que a Patrinny Projetos e Construções Ltda. – ME havia sido contratada para a construção do Conjunto Habitacional Janduí Lopes, quando, na verdade, foi formalmente contratada a Construtora Mavil Ltda. O atual gestor também declarou que a contratação foi realizada pela Economisa, o que contradiz as cláusulas do convênio que atribuem ao Município o dever de contratar empresa para execução das obras.

    Na denúncia, a PRR5 aponta que o fornecimento de informações falsas tinha o objetivo final de camuflar a contratação fictícia da Construtora Mavil, empresa reconhecidamente de fachada, que foi alvo da Operação Policial I-Licitação, deflagrada em agosto de 2008, que teve como alvo uma organização criminosa que praticava fraudes em licitações e sonegação de tributos.

    Crime – Previsto no artigo 299 do Código Penal, o crime de falsidade ideológica consiste em “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

    Foro – A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à Justiça Federal em primeiro grau, na Paraíba, porque José Walter Marsicano, na condição de prefeito, tem foro especial por prerrogativa de função, em ações criminais. Caso o Tribunal receba a denúncia, ele passará a ser réus em ação penal.


    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
    (81) 2121.9823 / 2121.9824
    prr5-ascom@mpf.mp.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-denuncia-prefeito-de-sao-jose-de-caiana-pb-por-falsidade-ideologica/203322273

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