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21 de Junho de 2024
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    MPF denuncia prefeito e ex-secretário de finanças de Catingueira (PB)

    O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra José Edivan Félix, prefeito de Catingueira (PB), e José Hamilton Remígio de Assis Marques, ex-secretário de finanças do município. Eles são acusados de uso de documento falso e desvio de verbas públicas federais.

    Edivan Félix e José Hamilton Marques teriam desviado 4 mil reais em verbas públicas federais, em março de 2006, usando notas fiscais falsificadas para dificultar a descoberta da irregularidade. Segundo o MPF, na prestação de contas dos recursos foram apresentadas cópias de dois cheques nominais à empresa JM Indústria Comércio e Representações Ltda., para suposto pagamento de aquisição de material escolar. Entretanto, as microfilmagens apresentadas pelo Banco do Brasil indicam que as ordens de pagamento foram emitidas em benefício da Tesouraria do município, e o dinheiro foi sacado diretamente no caixa pelo então secretário de finanças. As irregularidades foram constatadas, inicialmente, pela Controladoria Geral da União (CGU) e confirmadas em inquérito da Polícia Federal.

    Foro privilegiado - A denúncia foi oferecida pelo MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal na Paraíba, porque Edivan Félix, na condição de prefeito, tem privilégio de foro em processos criminais. Se o Pleno do Tribunal receber a denúncia do MPF, o prefeito e o ex-secretário passarão a ser réus em ação penal e responderão por crime de responsabilidade (Art. 1.º, I, do 11. Decreto-lei nº 201/67) e uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal).

    Se condenados, os acusados podem receber pena de reclusão e multa e tornar-se inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-denuncia-prefeito-e-ex-secretario-de-financas-de-catingueira-pb/2987336

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