MPF é a favor da liberdade provisória de denunciado por tráfico de entorpecentes
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, em julgamento do Habeas Corpus (HC) 92687 no Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou pelo deferimento da ordem. O HC questiona a proibição de liberdade provisória prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/2006 ao preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes. A peça alega inaplicabilidade desta lei por ter o acusado praticado o delito antes do advento da nova legislação.
Para Deborah Duprat, a proibição de liberdade provisória é incompatível com princípio da presunção de inocência, pois ela não está atenta a qualquer natureza do processo, mas tem em conta uma visão antecipada da culpabilidade do agente pela previsão objetiva.
Segundo a vice-procuradora-geral da República, não havendo perigo à instrução processual, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, não é possível, antecipadamente e por conta da gravidade objetiva do delito, se recusar a possibilidade de liberdade provisória. Para ela, o deferimento da ordem em nada prejudica a defesa social, a defesa da sociedade em face de crimes gravíssimos. Eu acho que, para tanto, basta apenas se exigir, daquele que requer e daquele que defere, a fundamentação necessária que evidencie que quaisquer desses valores tutelados pela prisão cautelar estão em perigo e, portanto, a prisão se faz necessária, argumenta Deborah Duprat.
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