MPF e MP/SP processam Petrobras e Transpetro pelo vazamento de 266 mil litros de petróleo em oleoduto na Serra do Mar
Crime ambiental, ocorrido em 2004, causou danos irrecuperáveis em todo o ecossistema da região de São Sebastião (SP)
O Ministério Público Federal (MPF) em Caraguatatuba (SP), juntamente com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), ajuizou ação civil pública contra a Petrobras e a subsidiária Transpetro, para que ambas sejam condenadas pelo vazamento de 266 mil litros de óleo no Parque Estadual da Serra do Mar, município de São Sebastião (SP), em fevereiro de 2004. Na época, o rompimento de um oleoduto que liga o Terminal de São Sebastião à Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão (SP), causou sérios danos ao ecossistema da região.
A ação pede que as empresas sejam obrigadas a pagar R$ 322,58 milhões pelos danos morais coletivos causados ao meio ambiente, além de apresentarem, no prazo de 30 dias, um projeto final e completo de reparação ambiental, abrangendo todos os danos e áreas ainda não remediadas desde o acidente. Os procuradores e promotores responsáveis pela ação também requerem que a Transpetro reavalie e reestruture seus planos de prevenção a acidentes ambientais e, individualmente ou em conjunto com a Petrobras, implemente um Centro de Defesa Ambiental (CDA) na cidade de São Sebastião no prazo de 180 dias. Essas medidas têm o objetivo de evitar novos acidentes desse tipo e uma rápida atuação caso ocorram, evitando, assim, a chance de danos irreversíveis ao meio ambiente.
Negligência - Apesar da gravidade, o vazamento foi detectado em 18 de fevereiro de 2004, após a comunicação de um cidadão à Defesa Civil. Mesmo com a alegação das rés de que teria sido realizada vistoria no local no dia anterior – sem encontrar qualquer vazamento -, as investigações constataram uma fissura de 170mm x 1mm no oleoduto, num trecho enterrado a cerca de um metro e meio de profundidade, numa área com altitude de 230 metros em relação ao nível do mar.
O óleo migrou para o solo, atingiu o aquífero freático e aflorou na nascente do rio Guaecá, percorrendo cerca de sete quilômetros na calha deste até atingir sua foz, localizada na praia de mesmo nome, que teve toda sua extensão (dois quilômetros) atingida, obrigando seu fechamento para banhistas. As empresas ainda causaram mais impactos por meio de suas intervenções, seja com a ineficácia do seu sistema de contenção de barreiras físicas e absorventes, ou com o represamento equivocado das águas em vários pontos para tentar conter a dispersão do óleo, o que comprometeu o ecossistema aquático das áreas abaixo desses pontos. Além disso, causaram assoreamento e danos em diversos locais pela substituição de parte do duto.
Danos - O incidente causou grave poluição e danos ambientais no Parque Estadual da Serra do Mar, como a intensa mortalidade de crustáceos aquáticos, ocorrência de cegueira em anfíbios, absorção de substâncias tóxicas pela vegetação e contaminação da água que abastece a região. Ainda houve o impacto econômico, causado pelo fechamento da praia de Guaecá em plena temporada, prejudicando diversos setores da região que dependem do turismo para o desenvolvimento de suas atividades.
Não bastasse toda a gravidade do ocorrido, a indisposição das rés em arcarem com suas responsabilidades agravou mais ainda a situação. Desde 2004 não houve reparação integral dos danos decorrentes do incidente. Por várias vezes, a Cetesb teve de autuar as empresas por descumprirem ou cumprirem de forma ineficiente ou parcial as medidas necessárias para reconstituir a área afetada, bem como o MPF tentou por diversas oportunidades formalizar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Petrobras e a Transpetro, sem sucesso devido à indisposição destas. O MP/SP também instaurou inquérito civil sobre o dano ambiental, que obteve a reparação parcial dos danos ao meio ambiente.
A ação é assinada pelas procuradoras da República Maria Rezende Capucci e Walquiria Imamura Picoli e os promotores de Justiça Alfredo Luis Portes Neto e Tadeu Salgado Ivahy Badaró Júnior.
Leia a íntegra da ação civil pública
O número é 500073-91-2017.403.6135.
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