MPF e MPT promovem audiência pública sobre acessibilidade física e mercado de trabalho inclusivo
Objetivo é colher subsídios que auxiliem na definição de medidas para garantir a acessibilidade em prédios públicos e um meio ambiente de trabalho inclusivo
Recife (PE), 16/08/2010 - Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) em Pernambuco realizam audiência pública para discutir medidas que garantam às pessoas com deficiência melhor acesso aos prédios públicos federais e ao ambiente de trabalho. O evento será realizado no auditório da Procuradoria da República em Pernambuco (Av Agamenon Magalhães, nº 1880, Espinheiro, Recife), no dia 19 de agosto, a partir das 14 horas.
Dentre os objetivos da audiência estão colher subsídios que auxiliem na definição de medidas para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência física nos prédios públicos federais, bem como dos critérios para um meio ambiente de trabalho inclusivo.
Tramitam nos Ministérios Públicos diversos procedimentos administrativos que têm como objetivo a adequação de prédios públicos federais e o preenchimento de vagas de trabalho, em empresas, por pessoas com deficiência, com a consequente adaptação do ambiente profissional. As responsáveis por alguns desses casos e pela realização da audiência são as procuradoras da República Mona Lisa Duarte Ismail e do Trabalho Melícia Carvalho.
Dados 1 - Segundo dados da Secretaria de Saúde de Pernambuco, cerca de 10,1% da população pernambucana têm algum tipo de deficiência física. Desse número, quase metade se queixa de dificuldades no acesso físico a edifícios em geral e de inclusão no mercado de trabalho e na vida social.
Dados 2 - A preocupação com a inclusão social do deficiente físico é pauta constante da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege os deficientes através das Recomendações 99, 111, 150 e 168 e das Convenções 111 e 159, ambas ratificadas pelo Brasil. Aqui, além da Constituição Federal, que prevê inúmeros instrumentos de proteção aos deficientes, há a Lei 7.853/89, a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.298/99.
A legislação brasileira determinou que as empresas obedeçam às exigências legais a fim de preencher a cota de deficientes prevista no artigo 93, da Lei 8.213/91. A regra é desconhecida por muitos empresários. Há algumas empresas que até conhecem a legislação, desconhecendo, porém, qual a melhor forma de se adaptar às regras.
A legislação determina uma cota de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências nas empresas com 100 ou mais empregados, nas proporções:seguintes até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5%.
Serviço:
O quê: Audiência Pública - “Acessibilidade física e ambiente de trabalho inclusivo – Ministérios Públicos Federal e do Trabalho na defesa dos direitos da pessoa com deficiência”
Quando: 19 de agosto, às 14 horas
Onde: Auditório da Procuradoria da República de Pernambuco – Av. Agamenon Magalhães, 1800, Espinheiro.
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