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22 de Maio de 2024

MPF em Bauru quer responsabilizar funcionários da Caixa e empresa de transportes por fraude em contrato

O Ministério Público Federal em Bauru quer a condenação de quatro empregados da Caixa Econômica Federal, da empresa GB Bariri Serviços Gerais Ltda e de seu sócio-proprietário por improbidade administrativa. Entre os anos de 2006 e 2011 eles fraudaram a execução de contrato de prestação de serviços de transporte celebrado com a Caixa, causando prejuízos superiores a R$ 500 mil.

O contrato entre a Caixa e a empresa GB Bariri Serviços Gerais Ltda foi assinado em 2006 e previa a prestação de transporte de pessoas a serviço da Caixa, bens, documentos e pequenos volumes. A execução dos serviços deveria ser fiscalizada pela Regional de Sustentação ao Negócio Logística da Caixa em Bauru, onde trabalhavam os funcionários que são réus no processo.

A Caixa realizou uma auditoria no contrato com a GB Bariri a partir de uma denúncia recebida. Posteriormente, a Polícia Federal abriu inquérito para apurar crimes como estelionato, peculato, prevaricação e fraude em contratos administrativos.

Uma das principais irregularidades constatadas foi a adulteração dos odômetros dos veículos, para aumentar a quilometragem que seria paga pela Caixa. As investigações constataram a adulteração de pelo menos 689.909 km, com pagamento irregular à empresa GB Bariri de R$ 511.194,41.

Além disso, o contrato previa a responsabilidade da empresa em substituir os veículos usados por novos após dois anos de uso ou 100 mil km rodados. Com a ajuda dos empregados da Caixa que deveriam fiscalizar o cumprimento do contrato, muitos veículos foram substituídos por outros igualmente usados e, muitas vezes, com o odômetro adulterado.

“Uma tabela fornecida pela própria empresa GB Bariri demonstra que 38 dos 46 veículos fornecidos entre 2008 e 2010 já eram usados e alguns comprovadamente com odômetros adulterados”, informou o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, autor da ação.

HORA EXTRA - Também foi registrada fraude fiscal no pagamento de horas extras aos funcionários da empresa. Entre 2006 e 2010 a Caixa pagou 75.376 horas extras aos motoristas. Desse total, pelo menos 13.359 horas foram pagas pela empresa GB Bariri em folha complementar, sem recolhimento das contribuições ao INSS e FGTS.

Os funcionários da Caixa denunciados na ação também tinham conhecimento de que a empresa contratada realizava a subcontratação de veículos sem autorização e, muitas vezes, cobrava diárias em duplicidade.

“Diante das irregularidades, os funcionários da Caixa se omitiram gravemente. Deveriam ter rescindido o contrato”, avalia o procurador. “O descalabro na gestão e fiscalização da execução do contrato pelos empregados da Caixa é flagrante, assim como os prejuízos causados ao erário e as vantagens indevidas propiciadas à empresa contratada”, avaliou.

Segundo o procurador, já houve ressarcimento integral do dano, através de acordo extrajudicial firmado entre a Caixa e a GB Bariri. A ação pede agora a condenação dos empregados da Caixa, do empresário e da empresa GB Bariri por improbidade administrativa.

Oliveira também defende que os denunciados sejam condenados a pagar por danos morais, em valor a ser arbitrado pela Justiça Federal. “Tal episódio, que se prolongou por anos, reforça a tese de que os tributos pagos pelos cidadãos honestos não se revertem em prol da coletividade, mas são malversados por agentes ímprobos, beneficiando terceiros”,disse.

USO PARTICULAR – Uma das funcionárias da Caixa também é acusada de utilizar os veículos para fins particulares. Em uma das irregularidades cometidas, ela utilizou um veículo fornecido pela GB Bariri para realizar uma viagem de Bauru a Campos do Jordão. Ela saiu de Bauru na sexta-feira e só retornou no domingo, período em que não havia expediente bancário. O custo da viagem foi avaliado em R$ 1.532,30. Em outra viagem, realizada durante o carnaval, ela saiu de Bauru com destino a São Paulo, numa viagem orçada em R$ 1.477,70.

Além da condenação por improbidade administrativa, a ação também pede que a responsável seja obrigada a devolver o dinheiro gasto irregularmente com as viagens.

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Mais informações à imprensa: Elaine Martinhão e Fred Ferreira

11-3269-5068

ascom@prsp.mpf.gov.br

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