MPF em Lajeado apura limitação de velocidade em 80 km/h na BR-386
Órgão solicitou informações à Superintendência do DNIT e a Delegacia da PRF no município
O documento destaca que a BR-386, no trecho mencionado, possui limitação de velocidade em 80km/h, para quaisquer veículos. Considera ainda que a rodovia federal tem condições iguais ou superiores a outras rodovias federais do Estado (tais com a BR-290), em termos de conservação, visibilidade, curvas horizontais e verticais, entre outros aspectos.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito”. Portanto, a regra para locais onde não haja sinalização regulamentadora é de velocidade de 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas, 90 (noventa) quilômetros por hora, para ônibus e micro-ônibus, e 80 (oitenta) quilômetros por hora, para os demais veículos. O procedimento ressalta ainda que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior”.
O procurador da República Cláudio Terre do Amaral reforça o argumento de que o código de trânsito prevê o limite de 110km/h. “E os veículos melhoraram, significativamente, nos últimos anos, quesitos de segurança, desempenho, dirigibilidade etc, assim como o padrão das rodovias. Todavia, o limite de velocidade permanece o mesmo de 40 anos atrás, quando a realidade era muito distinta”, complementa o procurador.
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