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4 de Maio de 2024
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    MPF/ES ajuíza ação para que Governo do Estado seja proibido de descontar dias de folga dos servidores que trabalharem nas eleições

    Secretaria de Educação já desrespeitou lei federal e realizou descontos indevidos em remuneração de professores em outros pleitos

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) entrou com ação na Justiça para proibir o Governo do Estado de descontar remuneração dos servidores pelos dias não trabalhados, devido à folga compensatória prevista na Lei das Eleicoes, inclusive os valores referentes à gratificação de desempenho dos professores.

    A ação civil pública se baseou em notícia de fato recebida da Corregedoria Regional Eleitoral que narrava que o secretário de Estado da Educação foi cientificado, reiteradas vezes, de que os professores convocados pela Justiça Eleitoral não poderiam sofrer qualquer prejuízo em razão das folgas a que têm direito pelos serviços prestados como mesários.

    Há uma previsão no Código Eleitoral que, em seu art. 120, § 2º, prioriza a convocação dos professores e servidores públicos para auxiliar os trabalhos eleitorais, sendo que os convocados têm direito a serem dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem (artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleicoes)).

    Ainda assim, a Secretaria de Estado da Educação (Sedu), contrariando a legislação federal e também o entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), prosseguiu com os descontos relativos à bonificação por desempenho dos professores que usufruíram de folgas compensatórias pelo trabalho realizado durante o processo eleitoral de 2016.

    O descumprimento da legislação por parte do Governo do Estado, além de penalizar individualmente os servidores que tiveram descontos irregulares em suas remunerações, também pode gerar danos ao serviço público federal, imprescindível ao exercício da cidadania, por trazer dificuldade em futuras convocações de mesários.

    Além de proibir que novos descontos indevidos sejam realizados, o MPF quer que a Justiça declare que um ato do Governo do Estado não pode desautorizar uma lei federal.

    Ressarcimento. Na ação, o MPF pede, ainda, que o Estado do Espírito Santo seja condenado a restituir os valores irregularmente descontados das remunerações dos servidores estaduais que trabalharam nas Eleições de 2016 referentes à parcela da bonificação por desempenho incidente sobre os dias de folga por dia de convocação da Justiça Eleitoral, conforme vier a ser apurado individualmente por servidor interessado.

    A Justiça, inclusive, marcou uma audiência de conciliação com o Estado no dia 5 de julho, às 14 horas, na 1ª Vara Federal Cível. O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0011957-08.2018.4.02.5001.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal no Espírito Santo
    E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br
    Telefones: (27) 3211-6444 // 3211-6489
    www.twitter.com/MPF_ES

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