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16 de Junho de 2024
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    MPF/ES: Justiça condena advogado e mais dois por fraude em importações

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Procuradoria entrou com apelação para que outras sete pessoas também sejam condenadas e as penas aplicadas aos três condenados sejam revistas

    O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu a condenação do advogado Beline José Salles Ramos e de Francisco José Gonçalves Pereira e Eduardo Roberto Peixoto por fraude em importações. Eles criaram a empresa fantasma Importadora e Exportadora Lusíada Ltda. com intuito de ocultar a real importadora de mercadorias: a Bramax Comércio Ltda.

    O esquema ilegal tinha como finalidade suprimir o pagamento de tributos e dos encargos devidos na importação de caixas de alho fresco e refrigerado diretamente da China. Eles induziam as autoridades ao erro por meio do uso de documentos e declarações ideologicamente e/ou materialmente falsas. Basicamente, a Lusíada, que só existia de fato no papel, declarava falsamente ter realizado importações na modalidade por conta e risco próprios, quando na realidade a importação seria realizada por conta e ordem de terceiros.

    Beline José Salles Ramos, considerado o principal mentor do esquema e administrador da Lusíada, também é alvo de diversos processos na Justiça Federal e na Estadual (entre eles os originários das Operações Esfinge, Cevada e Tonel). Ele responde a acusações de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, falsidade ideológica, tráfico de influência, uso de documentos falsos e descaminho.

    Já Francisco José Gonçalves Pereira era proprietário do imóvel em que funcionava a Lusíada, em Vila Velha. Sob orientação de Beline, ele reuniu os sujeitos que integrariam a empresa de fachada. Eduardo Peixoto aderiu à estrutura para se beneficiar da liminar conseguida por Beline Ramos que liberava a empresa de pagar impostos.

    Recurso - Outras sete pessoas que foram denunciadas pelo MPF/ES na mesma ação foram absolvidas pela Justiça. No entanto, o MPF/ES recorreu para que a sentença seja reformada e os demais réus sejam declarados culpados. A Procuradoria também quer que todos os acusados sejam condenados pelo crime de associação criminosa, uma vez que, no entendimento do MPF, todos associaram-se com o intuito de praticar fraudes na importação de mercadorias, em nítida especialização de tarefa, e reuniram-se de forma concertada, pretendendo atuar em diversas outras operações se não fosse o fato de terem sido fiscalizados.

    O MPF apelou ainda pelo redimensionamento da pena aplicada a Beline José Salles Ramos, Francisco José Gonçalves Pereira e Eduardo Roberto Peixoto que tiveram a pena mínima possível, ainda convertida em penas restritivas de direito e inclusão do crime de falsidade ideológica, já que foram inseridos dados inverídicos em duas Declarações de Importação (DIs).

    Farsa - A Importadora e Exportadora Lusíada, na prática, servia apenas para realizar importações para uma empresa real a Bramax Comércio Ltda já que era isenta de pagar direitos antidumping por meio de uma liminar judicial. A farsa foi descoberta em uma fiscalização realizada em Maringá (PR), onde funcionava uma das supostas filiais da Lusíada. Constatou-se que por baixo de etiquetas da empresa fantasma fixadas em caixas de alho fresco e refrigerados provenientes da China, estava na verdade a etiqueta da Bramax.

    A fiscalização apurou que a Importadora e Exportadora Lusíada, por ter sido criada apenas para figurar como importadora de mercadoria, sofria constante mudança no objeto social (tipo de negócio), nos endereços da sede social e das filiais, no quadro de sócios (que não eram os verdadeiros administradores e nem injetavam dinheiro na empresa), e também não tinha capital integralizado.

    Na verdade, a Importadora e Exportadora Lusíada realizou apenas três operações de importações, das quais duas foram objeto de auto de infração. A empresa foi iniciada como indústria de vassouras e depois passou a ser comércio de bebidas. Alvo da Operação Cevada, quando se viu desmascarada pelo esquema de aproveitamento irregular de liminares, voltou a operar no ramo de comércio exterior.

    Ao longo de dez anos, entre janeiro de 1994 e dezembro de 2004, a Lusíada, além de ter mudado de negócio três vezes, teve sedes e filiais alteradas constantemente. Passou por Vila Velha (ES), Serra (ES), São José do Calçado (ES), Paraná, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Ceará e Minas Gerais. Alguns endereços eram sedes de outras empresas do grupo Global Logística.

    O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0016119-61.2009.4.02.5001.

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