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MPF expede recomendação sobre ações de fiscalização do transporte marítimo em Angra dos Reis/RJ
Recomendação destinada à prefeitura, Ibama e Capitania dos Portos de Angra dos Reis prevê intensificação da fiscalização no mar e liberação do acesso às praias a população
Publicado por Ministério Público Federal
há 5 anos
O Ministério Público Federal em Angra dos Reis (MPF/RJ), sob o Inquérito Civil n. 1.30.014.000278/2017-90, recomendou ao prefeito de Angra dos Reis, Fernando Antônio Ceciliano Jordão, ao chefe do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Leslie Nelson Jardim Tavares, e ao delegado da Capitania dos Portos em Angra dos Reis (DelAReis), Pedro Hugo Fernandes Teixeira, a intensificação da fiscalização do transporte marítimo e a liberação imediata do acesso às praias de Angra dos Reis/RJ a população.
Considerando que o turismo náutico é o segmento de maior destaque no município de Angra dos Reis, o documento, assinado pelo procurador da República Igor Miranda da Silva, prevê a intensificação da fiscalização marítima, de modo que dificulte eventual prejuízo à segurança, ao meio ambiente e à saúde das pessoas em virtude de irregularidades no transporte marítimo, especialmente o turístico, bem como a realização de operações fiscalizatórias conjuntas em relação às embarcações marítimas, inclusive quanto às condições de operação e segurança, independentemente da realização das fiscalizações de rotina a cargo de cada órgão.Segundo a recomendação, a multiplicação de boias que impedem, restringem ou dificultam o acesso à praia em razão da proximidade do verão na cidade de Angra dos Reis/RJ contradiz a Lei nº 7.661/88 onde narra que “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”.O texto recomenda ainda coibir proibições, restrições ou embaraços aos cidadãos no acesso às praias, inclusive com registros fotográficos, anotação de localização (GPS) e possível identificação do autor da restrição, e que se comunique ao Ministério Público Federal as áreas identificadas com proibições, restrições ou embaraços para adoção das medidas cabíveis.O documento estabelece a divulgação de informações de segurança e educação no uso turístico das praias da região de Angra dos Reis/RJ e o prazo de 10 (dez) dias para o envio das informações sobre as medidas adotadas para que a recomendação se cumpra.
Considerando que o turismo náutico é o segmento de maior destaque no município de Angra dos Reis, o documento, assinado pelo procurador da República Igor Miranda da Silva, prevê a intensificação da fiscalização marítima, de modo que dificulte eventual prejuízo à segurança, ao meio ambiente e à saúde das pessoas em virtude de irregularidades no transporte marítimo, especialmente o turístico, bem como a realização de operações fiscalizatórias conjuntas em relação às embarcações marítimas, inclusive quanto às condições de operação e segurança, independentemente da realização das fiscalizações de rotina a cargo de cada órgão.Segundo a recomendação, a multiplicação de boias que impedem, restringem ou dificultam o acesso à praia em razão da proximidade do verão na cidade de Angra dos Reis/RJ contradiz a Lei nº 7.661/88 onde narra que “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”.O texto recomenda ainda coibir proibições, restrições ou embaraços aos cidadãos no acesso às praias, inclusive com registros fotográficos, anotação de localização (GPS) e possível identificação do autor da restrição, e que se comunique ao Ministério Público Federal as áreas identificadas com proibições, restrições ou embaraços para adoção das medidas cabíveis.O documento estabelece a divulgação de informações de segurança e educação no uso turístico das praias da região de Angra dos Reis/RJ e o prazo de 10 (dez) dias para o envio das informações sobre as medidas adotadas para que a recomendação se cumpra.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
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