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3 de Maio de 2024
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    Projeto Praias Livres: MPF instaura procedimento para fiscalizar o livre acesso às praias de Angra dos Reis e Paraty

    Projeto é uma resposta ao impedimento do acesso público às praias do litoral dos municípios

    há 5 anos


    Em janeiro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF), através do procurador da República Igor Miranda da Silva, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o cumprimento de todos os Termos de Ajuste de Conduta (TACs) referentes ao Projeto Praias Livres em Angra dos Reis (RJ).

    O projeto do MPF procura concretizar o acesso público às praias do litoral de Angra dos Reis e Paraty (RJ). Para tanto, conta com o apoio do controle social e comunicação, nos canais oficiais do órgão, na hipótese de restrição.

    O projeto envolve, inicialmente, a realização de termos de ajustamento de conduta - TACs - com os condomínios e os municípios para que a irregularidade seja interrompida e a praia aberta ao público.

    Atualmente, assinaram TACs os condomínios Fazenda Mombaça, Ponta da Mombaça, Virada do Leste I e Península Bracuhy I, II e III, bem como a Prefeitura de Angra dos Reis, mediante a Secretaria do Meio Ambiente.

    Entre as determinações estão a disponibilização de servidão pública, no prazo máximo de 90 dias, com manutenção regular e que garanta a acessibilidade de pessoas comuns, e a instalação de placas indicativas de acesso público à praia no prazo máximo de 30 dias. Caso o acesso seja liberado através das portarias principais dos condomínios, os vigilantes poderão solicitar documento de identificação dos pedestres, visando a segurança dos condôminos, contudo o acesso não poderá ser vedado mediante ausência de documentação.

    O termo define que a Prefeitura de Angra dos Reis fiscalize o cumprimento dos ajustes de responsabilidade dos condomínios.

    No caso da ausência de interesse na assinatura do TAC, o MPF tem ajuizado ações civis públicas para garantir o acesso público à praia, na ocasião, também formula pedido de aplicação de dano moral coletivo, em virtude da reiterada conduta delitiva de restrição. Caso os acordos firmados não sejam cumpridos, os representantes dos condomínios estão sujeitos à multa diária de dois salários mínimos, que será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria da República no Rio de Janeiro
    Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
    www.mpf.mp.br/rj
    twitter.com/MPF_PRRJ

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