Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPF firma TAC com município de Iuiú (BA) para que R$ 8,4 milhões do Fundeb sejam aplicados na educação

    Em caso de descumprimento do acordo, homologado em 27 de fevereiro a partir de ação MPF, o prefeito deverá pagar multa de R$ 1.000,00 por dia

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA) firmou, no último dia 27 de fevereiro, termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município baiano de Iuiú, distante 800km de Salvador. No documento, o prefeito, Reinaldo Barbosa de Góes, se compromete a aplicar o valor total de R$ 8.416.631,72 – recebido em complementação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb; antigo Fundef) – exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública.

    O acordo foi estabelecido a partir de uma ação, ajuizada em abril de 2017 pelo MPF em Guanambi, que buscava garantir que o município de Iuiú aplicasse os recursos complementares do Fundeb, repassados pela União, exclusivamente na área da educação básica. O TAC atende aos objetivos da ação que, por esse motivo, tornou-se extinta desde a homologação do acordo pela Justiça Federal em 27 de fevereiro.

    A partir da assinatura do termo, o município deve: em dez dias, abrir conta específica no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal sob a rubrica “Precatório Fundef/Fundeb” e informar seus dados (banco, agência e conta) à Justiça e ao MPF; cumprir o plano de aplicação dos valores dos precatórios do Fundeb apresentado na ação extinta; dar publicidade a esse plano no seu âmbito interno, devendo remeter cópia à Câmara de Vereadores, ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, ao Conselho Municipal de Educação e à entidade local da classe dos profissionais do magistério, além de manter cópia disponível para consulta a qualquer cidadão na Secretaria Municipal de Educação; apresentar ao MPF, em vinte dias, os comprovantes do envio do plano aos órgãos e entidades referidos no dispositivo anterior; dentre outras obrigações.

    Segundo o TAC, o município fica, ainda, vedado de: utilizar os recursos para custeio de despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica; ratear, dividir ou repartir a verba entre profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública com o objetivo de atingir o patamar mínimo de 60% (previsto no art. 22 da Lei 11.494/07 – Lei que regulamenta o Fundeb); efetuar saque de valores em espécie e transferências bancárias para outras contas de sua titularidade, obrigando-se a apenas realizar transferências para prestadores ou fornecedores devidamente identificados; e emitir cheques, observados os ditames legais alusivos à execução ordinária de despesas.

    Em caso de descumprimento do acordo, o prefeito deverá pagar multa de R$ 1.000,00 por dia, podendo, ainda, ser responsabilizado nas áreas penal e civil. Caso os recursos sejam utilizados em finalidades diversas de educação, o gestor deverá ressarcir o erário com recursos próprios.

    Confira a íntegra da ação e do TAC.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal na Bahia
    Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
    E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br



    www.twitter.com/mpf_ba

    • Publicações37267
    • Seguidores710
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações635
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-firma-tac-com-municipio-de-iuiu-ba-para-que-r-84-milhoes-do-fundeb-sejam-aplicados-na-educacao/551499781

    Informações relacionadas

    Humberto Júnior, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Agravo de Instrumento c/c Pedido de Efeito Suspensivo

    Petição Inicial - Ação Fundef/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

    Gabriel Filipe Avelino Soares, Advogado
    Modelosano passado

    Ação de cobrança rateio fundef

    Petição Inicial - TJPE - Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança do Abono Fundef e Fundeb c/c Indenização por Danos Morais - Procedimento Comum Cível - contra Municipio de Belo Jardim

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)