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30 de Abril de 2024
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    MPF/GO atua em prol do trabalho dos psicólogos no sistema prisional

    Conselho Federal de Psicologia afronta a Constituição e inviabiliza o trabalho multidisciplinar na prevenção de crimes

    há 11 anos

    O que se passa na mente de um criminoso? Talvez, de forma consciente, nem mesmo o próprio sujeito possa explicar, mas a Psicologia é capaz de ler traços e comportamentos que podem auxiliar tecnicamente o Ministério Público e o Poder Judiciário a tomar decisões como, por exemplo, a progressão de pena. No entanto, regra fixada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) Resolução nº 12/2011 não só impede esse trabalho multidisciplinar, impedindo o livre exercício profissional, afrontando Constituição.

    Nesse contexto, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) move ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra o CFP e contra o Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (Goiás e Tocantins) para impedir a prática ilícita das autarquias corporativas.

    A polêmica começou em 2009, quando o caso de um pedreiro que matou seis jovens em Luziânia (GO) foi o estopim para que o Conselho Federal de Psicologia editasse a Resolução nº 9/2010, regulamentando a atuação dos psicólogos no sistema prisional. Em 2009, um exame criminológico permitiu que o pedreiro Adimar Silva, condenado por estupro, fosse beneficiado com o regime de progressão da pena.

    Na época, foi instaurado em Goiás um inquérito civil público para apurar a legalidade e a constitucionalidade da Resolução nº 9/2010 do CFP. Em resposta a uma recomendação do MPF oriunda da Procuradoria Regional do Rio Grande do Sul, suspendeu a aplicação dessa normativa.

    Um ano depois, com uma redação um pouco diferente, porém com os mesmos vícios anteriores, o CFP editou a Resolução nº 12/2011. No documento, principalmente no artigo 4º, deixou clara a proibição ao psicólogo na elaboração de documentos escritos para subsidiar decisão judicial na execução das penas e das medidas de segurança, limitando o trabalho do profissional a perícias psicológicas.

    Fundamentação - Para alcançar o seu pleito, o MPF/GO lista cinco fundamentações contra a Resolução nº 12/2011 do CFP. De acordo com a ação civil pública, esse documento afronta a constitucionalidade e a legalidade. O ordenamento jurídico é um sistema escalonado de normas, em que as inferiores devem guardar respeito àquelas que lhes são superiores. Ora, a Constituição da República, artigo , XIII, determina ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e faculta apenas à lei estabelecer restrições quanto às respectivas qualificações profissionais, argumenta o procurador regional dos direitos do cidadão Ailton Benedito, autor da ação.

    Outro ponto questionado pelo MPF/GO é sobre a pertinência jurídica da elaboração de exames criminológicos. Pacificou-se, na jurisprudência, o entendimento de ser possível ao juízo da execução determinar a realização de exame criminológico para fins de verificação dos requisitos subjetivos para concessão de benefícios durante a execução criminal (progressão, livramento condicional, comutacao de penas etc).

    Dentre outras fundamentações que sustentam os pedidos da ação enunciou-se violação ao direito difuso à segurança, porquanto é dever do Estado, inclusive, inclusive do Conselho Federal de Psicologia, agir conforme as suas competências, visando proteger o indivíduo e a sociedade das mais graves lesões aos seus direitos. É inegável a contribuição da Psicologia no sentido de indicar algum prognóstico de reincidência (em crimes sexuais, por exemplo) ou aferir elevados graus de periculosidade (como na falta de limites e culpa dos psicopatas ou na reiteração contumaz de crimes com determinado perfil psicológico de incomum violência), analisa Ailton Benedito.

    O quarto e o quinto fundamentos do MPF/GO são a impossibilidade democrática de ser sancionado posicionamento teórico-científico divergente e o direito dos psicólogos de adequadamente exercerem sua profissão e seus encargos públicos.

    Pedidos - Em antecipação de tutela, depois em julgamento definitivo, o MPF/GO pede que a Justiça reconheça e declare a inconstitucionalidade da Resolução CFP nº 12/2011 e suspenda a sua aplicação aos profissionais de Psicologia em exercício no Estado de Goiás. Pede-se, ainda, a proibição de se aplicar sanções ético-disciplinares a psicólogos que tenham participado ou venham a participar de procedimentos que envolvam as práticas de caráter punitivo e disciplinar, notadamente os de apuração de faltas disciplinares no âmbito do sistema de execução penal do Estado de Goiás.

    Além disso, o MPF/GO postula que o Conselho Federal seja proibido de criar restrições à liberdade profissional que não estejam previstas em lei formal, tais como a participação de psicólogos em procedimentos que envolvam apuração de faltas disciplinares no âmbito do sistema de execução penal; a elaboração de prognósticos criminológicos de reincidência; a aferição de periculosidade; e o estabelecimento de nexo causal a partir do binômio delito-delinquente. Em caso de descumprimento, é pugnada a aplicação de multa de R$ 100 mil por procedimento disciplinar instaurado.

    Clique aqui e leia a íntegra da inicial da Ação Civil Pública ( Processo nº 0000974-91.2013.4.01.3500 - 7ª Vara da Justiça Federal / GO )

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