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26 de Maio de 2024
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    MPF investiga autorizações ambientais irregulares para lavra no rio Jequitinhonha Atos praticados pela SUPRAM-Jequitinhonha e pela ANA seriam incompatíveis com a legislação estadual

    Sete Lagoas. O Ministério Público Federal (MPF) em Sete Lagoas/MG instaurou procedimento administrativo para investigar se houve concessões ilegais, pela Superintendência Regional do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Jequitinhonha (SUPRAM-Jequitinhonha), de autorizações ambientais de funcionamento para empreendimentos minerários no leito ou às margens do rio Jequitinhonha e de seus afluentes, nos municípios de Diamantina e Serro, região central de Minas Gerais.

    De acordo com o MPF, esses atos seriam incompatíveis com a Lei 15.082/2004, que define os rios de preservação permanente no Estado de Minas Gerais e proíbe a modificação do leito e das margens, bem como a movimentação de sedimentos para a lavra de recursos minerais.

    Também a Agência Nacional de Águas (ANA) está sendo investigada, já que concedeu ao menos a um empreendedor outorga para utilização de recurso hídrico do Jequitinhonha para fins de mineração.

    A apuração alcança ainda o Departamento Nacional de Produção Mineraria (DNPM), pois há títulos minerários reconhecidos pela autarquia na mesma situação.

    Para o MPF, “os fatos exigem pronta apuração. O rio Jequitinhonha tem extrema importância para a sua região, que figura entre as mais pobres do Estado de Minas Gerais. Vários estudos têm registrado o alto grau de degradação da qualidade da água em toda a bacia e a atividade de mineração é apontada como uma das principais causas dessa severa deterioração. O próprio órgão ambiental que cuida da gestão das águas em Minas Gerais aponta que o rio Jequitinhonha é o mais importante recurso natural da área e sinaliza que a mineração, associada a outros problemas, já levou à mudança no ciclo do rio, com assoreamento em grande parte de sua extensão”.

    O procurador da República Antônio Arthur Barros Mendes explica que “a confirmação das irregularidades poderá acarretar a anulação dos atos e a responsabilização do servidor ou dos servidores públicos que atuaram contrariando a lei. Eles poderão responder por crime ambiental (art. 67 da Lei 9.605/98) e pela prática de improbidade administrativa. Além disso, o Estado de Minas Gerais poderá ser responsabilizado por autorizar indevidamente atividades danosas ao meio ambiente.

    Dentre as medidas iniciais, foram requisitadas ao DNPM, à SUPRAM-Jequitinhonha, à ANA e às prefeituras e conselhos ambientais dos municípios de Diamantina/MG e Serro/MG cópias de todos os atos que autorizaram o funcionamento de atividade minerária ou a utilização de recursos hídricos do rio Jequitinhonha e de seus afluentes, entre a nascente e a foz do rio Tabatinga, a partir de junho de 2004.

    Foram requisitadas também informações sobre as providências eventualmente adotadas para anulação dos atos administrativos irregulares.

    Além do Jequitinhonha, são de preservação permanente em Minas Gerais, total ou parcialmente, os rios São Francisco, Cipó, Pandeiros, Peruaçu e Grande.

    (Procedimento Preparatório nº 1.22.011.000109/2013-28)

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008

    No twitter: mpf_mg

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