MPF/MG acusa Kinross de extrair e se apropriar ilegalmente de 41,7 toneladas de prata
Extração e comercialização clandestinas do minério resultou em prejuízos aos cofres públicos brasileiros em valor superior a R$ 50 milhões
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ingressou com ação civil pública contra a empresa canadense Kinross Brasil Mineração S/A por danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente em decorrência da extração ilegal e clandestina de quase 42 toneladas de prata, durante mais de 22 anos.
Para o MPF, a Kinross responde por todo o prejuízo apurado, inclusive aquele abrangido pelas atividades de sua antecessora, a Rio Paracatu Mineração. Isso porque, na sucessão empresarial, houve apenas alteração na denominação da companhia, permanecendo a mesma empresa, inclusive com igual CNPJ.
A ação relata que a Rio Paracatu Mineração obteve do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em 1985, autorização para extração do minério de ouro, conforme Portaria de Lavra nº 1.186, do Ministério das Minas e Energia (MME).
É de se observar que, naquele mesmo ano, a Rio Paracatu Mineração protocolou pedido de aditamento dessa portaria para a exploração do minério de prata, mas o MME nem chegou a analisar o requerimento. A falta de autorização, no entanto, não impediu a empresa de iniciar a extração do minério e comercializá-lo clandestinamente. Foi somente em 2010, 22 anos depois, que a Portaria 1.186 foi aditada concedendo-se autorização para a extração e aproveitamento da prata.
Segundo dados fornecidos pela própria Kinross ao Ministério Público Federal, a extração teve início em 1988 e durou, pelo menos, até o ano de 2010, numa clara apropriação de patrimônio público brasileiro, eis que os recursos minerais existentes no subsolo são propriedade da União.
Para a Procuradoria Federal do DNPM, a exploração de prata em período anterior ao aditamento configura lavra clandestina, porque não autorizada.
De acordo com a ação, a Kinross gerou dano ao patrimônio público, vez que extraiu recurso mineral e explorou matéria-prima pertencente à União sem autorização, causando desequilíbrio ambiental e danos ao patrimônio natural no local da lavra.
Com base nas informações prestadas pela própria Kinross, peritos do MPF calcularam prejuízo material de R$ 57.251.878,08, que deve ser integralmente ressarcido pela mineradora, já que se tratou de apropriação ilegal de patrimônio federal.
A ação também pede que a Kinross seja condenada por dano moral coletivo. A rigor, quando a sociedade é forçada a duvidar intensamente da eficácia do controle ambiental e da proteção ao patrimônio público e social, como ocorre em atos como os narrados, atinge-se um bem cuja titularidade se espraia indeterminadamente, o que exigiria a compensação pelo mal causado, de maneira difusa, a toda a sociedade.
Improbidade - O MPF também requisitou a instauração de inquérito policial para apurar o crime de usurpação previsto no artigo 2º da Lei 8.176/91. O objetivo é apurar quais foram os diretores da Kinross responsáveis pelas condutas criminosas e se eles teriam agido de forma dolosa.
A conduta do DNPM, que deixou transcorrer mais de duas décadas sem a adoção de medidas que impedissem ou fizessem cessar as atividades irregulares, também será investigada. Se for comprovada omissão ou negligência, os responsáveis poderão responder por improbidade administrativa.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg
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