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6 de Maio de 2024
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    MPF/MG: banco é condenado pela Justiça Federal por violar direitos de correntistas

    Servidores municipais de Araxá foram impedidos de transferir seus créditos, recebidos em conta salário, para outras instituições financeiras

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) obteve sentença que, ao julgar procedente a Ação Civil Pública nº 4396-12.2011.4.01.3802, ajuizada no ano de 2011 contra a Caixa Econômica Federal e o Município de Araxá, decretou a nulidade de contrato firmado entre o banco e o município.

    Eles ainda foram condenados por dano moral coletivo e terão de pagar solidariamente uma indenização, aos servidores públicos municipais, no valor de 150 mil reais, corrigidos monetariamente de 2009 até a data do efetivo pagamento.

    Em 10 de junho daquele ano, o Município de Araxá celebrou um contrato com a CEF, concedendo-lhe a centralização e o processamento exclusivos de 100% da folha de pagamentos da prefeitura, que possuía à época 3.077 servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários. Os funcionários municipais foram obrigados a criar e manter contas-correntes na Caixa, só podendo efetuar a portabilidade após o ano de 2011. Em troca dessa exclusividade, a prefeitura recebeu três milhões de reais.

    Para o Ministério Público Federal, a cláusula que impedia os servidores de transferirem seus créditos para outras instituições financeiras violou a Resolução 3.402/2006 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

    O pagamento de servidores públicos não tem qualquer relação com valores que configuram disponibilidade de caixa, pois são recursos liquidados, colocados à disposição dos funcionários, credores particulares. Por isso, a Prefeitura não podia negociar tais depósitos com a Caixa, muito menos impedindo a portabilidade dos créditos. A cláusula era manifestamente abusiva, explica o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso.

    Segundo a sentença, o município alegou que estaria obrigado a utilizar uma instituição financeira oficial para abrigar os depósitos das disponibilidades de caixa, conforme estabelece o artigo 164, da Constituição.

    "A questão é que o salário dos servidores não constitui disponibilidade de caixa. Pelo contrário. É uma despesa liquidada. Se assim não fosse, nem se justificaria o pagamento, pela Caixa, da quantia de 3 milhões de reais como retribuição pela exclusividade, lembra o procurador da República.

    Licitação - Outra irregularidade apontada pelo MPF foi a ausência de licitação para a contratação da Caixa, o que impediu a concorrência e violou o princípio da isonomia.

    O juiz da 1ª Vara Federal de Uberaba concordou com os argumentos do Ministério Público.

    Para ele, ao prestar serviços bancários, a Caixa se submete às regras de mercado e ao regime jurídico afeto às entidades estatais exploradoras de atividade econômica. Ou seja, a realização de licitação se impõe também às empresas estatais, mesmo quando atuem no domínio privado, porque seu objetivo é garantir tratamento igualitário aos interessados em contratar com a Administração Pública e a obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.

    Por isso, em virtude da desobediência à obrigatoriedade da licitação, o magistrado decretou a nulidade do contrato firmado entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal, assim como de todos os seus termos aditivos.

    Apesar da decretação de nulidade, o juiz determinou que o contrato e os termos aditivos terão eficácia até o próximo dia 10 de março, exatamente para que a Prefeitura possa providenciar a realização de procedimento licitatório para contratação da instituição financeira que ficará responsável pelo processamento da folha de pagamento dos servidores municipais.

    Saiba mais - Em setembro de 2006, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução 3.402 (alterada pela Resolução CMN 3.424, de 2006) disciplinando a chamada conta-salário. Entre as normas, prevalece a de livre portabilidade, ou seja, após o crédito do salário, o empregado pode transferir seu dinheiro para conta diversa daquela aberta pelo empregador sem ter de pagar qualquer tarifa por isso.

    Apesar da regra, é grande o número de reclamações por condutas abusivas dos bancos. Levantamento do Banco Central, em 2012, apontou crescimento de 343% no número de reclamações relacionadas à conta-salário em relação ao ano anterior. Principais queixas foram a demora na transferência e a cobrança de tarifas indevidas.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    Tel.: (31) 2123.9008

    www.prmg.mpf.mp.br

    No twitter: mpf_mg

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-banco-e-condenado-pela-justica-federal-por-violar-direitos-de-correntistas/113202681

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