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MPF/MG: diretores de falsa seguradora voltam para a prisão
Eles descumpriram acordo firmado em audiência e continuaram com atividades que haviam sido suspensas por ordem judicial
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 13 anos
Os diretores da Nossa Associação de Proteção aos Proprietários de Veículos Automotores encontram-se presos desde o dia 10 de agosto. É a segunda vez que eles vão para a prisão por ordem do juízo federal da 4ª Vara Especializada em Crimes Financeiros, atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG).
Da primeira vez, eles foram soltos após a audiência de interrogatório judicial, quando o MPF requereu a substituição da prisão por uma medida cautelar que também garantisse a aplicação da lei penal. O juiz libertou os acusados, com a condição de que eles cumprissem várias medidas que encerrassem em definitivo as operações da empresa e garantissem o ressarcimento dos clientes eventualmente prejudicados.
Ao fim do prazo imposto para a adoção das providências, não havia qualquer notícia acerca do cumprimento da cautelar, que previa inclusive o envio do quadro geral de credores ao Ministério Público Federal, assim como o comunicado de encerramento das atividades da Nossa Associação em seu site e por correspondência pessoal a cada um dos clientes. O MPF requereu então ao juízo a expedição de mandados de busca e apreensão nas dependências da empresa.
Durante o cumprimento do mandado, os policiais federais descobriram que a da Nossa Associação de Proteção aos Proprietários de Veículos Automotores não funcionava mais no endereço fornecido à Justiça Federal, mas que os acusados haviam alugado duas salas em outro andar do mesmo prédio e continuavam a operar a empresa, agora sob outra denominação - Rede Brasil de Proteção Veicular.
Diante do completo desrespeito dos acusados com a Justiça, e para fazer cessar em definitivo as atividades criminosas, o MPF requereu novamente a prisão preventiva dos proprietários e gestores da empresa João Luís Neto, Luís Cláudio Ferreira dos Santos, Márcia Ferreira dos Santos e Daniele Batemarque Guimarães, bem como o cumprimento de novos mandados de busca e apreensão e o bloqueio dos bens e ativos em contas bancárias.
Para o MPF, a prisão dos acusados “visa não só impedir a reprodução dos fatos criminosos, como acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça. Permitir que os requerentes persistam operando irregularmente no mercado de seguros ofende a ordem econômica, na medida em que são angariados novos clientes, causando prejuízo ao regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional e aos próprios consumidores”.
Presos desde o dia 10 de agosto, os acusados entraram com pedido de liberdade provisória, que foi negada pelo juiz após manifestação contrária do MPF.
Falsa seguradora - Os diretores da Nossa Associação de Proteção aos Proprietários de Veículos Automotores foram acusados de operação não-autorizada de entidade equiparada à instituição financeira, crime previsto no artigo 16 da Lei 7.492/86, cuja pena vai de um a quatro anos de prisão.
Sediada em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a empresa funcionava como uma espécie de seguradora, clandestinamente, sem autorização do Banco Central e da Superintendência de Seguros Privados (Suspe), órgãos responsáveis pela fiscalização do mercado de seguros. Também não eram observadas regras legais de funcionamento para esse tipo de entidade, em especial a que obriga à constituição de provisões, fundos de reservas e aplicações financeiras, necessárias para fazer face ao pagamento das indenizações.
Os associados pagavam uma taxa de adesão, variável de acordo com o valor do veículo, mais taxas mensais para cobertura de danos contra terceiros e de administração. Na época da denúncia, em 10 de junho de 2010, a Nossa Associação contava com cerca de 1.200 associados.
(Ação Penal n. 68067-48.2010.4.01.3800)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
www.prmg.mpf.gov.br
No twitter: mpf_mg
Da primeira vez, eles foram soltos após a audiência de interrogatório judicial, quando o MPF requereu a substituição da prisão por uma medida cautelar que também garantisse a aplicação da lei penal. O juiz libertou os acusados, com a condição de que eles cumprissem várias medidas que encerrassem em definitivo as operações da empresa e garantissem o ressarcimento dos clientes eventualmente prejudicados.
Ao fim do prazo imposto para a adoção das providências, não havia qualquer notícia acerca do cumprimento da cautelar, que previa inclusive o envio do quadro geral de credores ao Ministério Público Federal, assim como o comunicado de encerramento das atividades da Nossa Associação em seu site e por correspondência pessoal a cada um dos clientes. O MPF requereu então ao juízo a expedição de mandados de busca e apreensão nas dependências da empresa.
Durante o cumprimento do mandado, os policiais federais descobriram que a da Nossa Associação de Proteção aos Proprietários de Veículos Automotores não funcionava mais no endereço fornecido à Justiça Federal, mas que os acusados haviam alugado duas salas em outro andar do mesmo prédio e continuavam a operar a empresa, agora sob outra denominação - Rede Brasil de Proteção Veicular.
Diante do completo desrespeito dos acusados com a Justiça, e para fazer cessar em definitivo as atividades criminosas, o MPF requereu novamente a prisão preventiva dos proprietários e gestores da empresa João Luís Neto, Luís Cláudio Ferreira dos Santos, Márcia Ferreira dos Santos e Daniele Batemarque Guimarães, bem como o cumprimento de novos mandados de busca e apreensão e o bloqueio dos bens e ativos em contas bancárias.
Para o MPF, a prisão dos acusados “visa não só impedir a reprodução dos fatos criminosos, como acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça. Permitir que os requerentes persistam operando irregularmente no mercado de seguros ofende a ordem econômica, na medida em que são angariados novos clientes, causando prejuízo ao regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional e aos próprios consumidores”.
Presos desde o dia 10 de agosto, os acusados entraram com pedido de liberdade provisória, que foi negada pelo juiz após manifestação contrária do MPF.
Falsa seguradora - Os diretores da Nossa Associação de Proteção aos Proprietários de Veículos Automotores foram acusados de operação não-autorizada de entidade equiparada à instituição financeira, crime previsto no artigo 16 da Lei 7.492/86, cuja pena vai de um a quatro anos de prisão.
Sediada em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a empresa funcionava como uma espécie de seguradora, clandestinamente, sem autorização do Banco Central e da Superintendência de Seguros Privados (Suspe), órgãos responsáveis pela fiscalização do mercado de seguros. Também não eram observadas regras legais de funcionamento para esse tipo de entidade, em especial a que obriga à constituição de provisões, fundos de reservas e aplicações financeiras, necessárias para fazer face ao pagamento das indenizações.
Os associados pagavam uma taxa de adesão, variável de acordo com o valor do veículo, mais taxas mensais para cobertura de danos contra terceiros e de administração. Na época da denúncia, em 10 de junho de 2010, a Nossa Associação contava com cerca de 1.200 associados.
(Ação Penal n. 68067-48.2010.4.01.3800)
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