MPF/MG: empresário é condenado por sonegação previdenciária de quase R$ 1 milhão
Omissão de receitas foi feita no ano-calendário de 2005; Acusado já havia sido condenado com seu sócio pelo mesmo crime
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve mais uma condenação do empresário Wander da Silveira por sonegação de contribuições previdenciárias (artigo 337-A do Código Penal). Ele, na condição de administrador da empresa WR Conservação e Serviços Ltda, omitiu nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social (GFIP) as contribuições pagas aos empregados e sócios da empresa referentes ao período de 01/2005 a 12/2005. O débito sonegado foi de R$ 941.691,14, em valores atualizados até 2012.
O empresário já havia sido condenado pelo mesmo crime, junto com seu sócio, em junho de 2015. Wander da Silveira recebeu pena de três anos e 11 meses de reclusão. A pena de prisão, no entanto, foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos.
Durante o julgamento, o acusado negou parcialmente a acusação, alegando que agiu conforme orientação de seu contador. Mas a Justiça não acatou a tese, dizendo que as provas orais e documentais demonstram a responsabilidade do acusado na sonegação “No caso concreto, a fraude ficou constatada pela omissão dolosa do réu em omitir informações nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIPs, de modo a propiciar a redução do pagamento das contribuições sociais direcionadas à Previdência Social”, diz a sentença.
Além disso, para excluir a culpabilidade, Wander também alegou que os débitos com a Previdência teriam sido parcelados, e isso extinguiria a dívida tributária e, consequentemente, o crime. Mas o parcelamento não foi consolidado segundo informações da Receita Federal do Brasil.
Recurso – O MPF também havia denunciado Rosária da Silveira, sócia-administradora da empresa, pelo crime de sonegação previdenciária. No entanto, a Justiça Federal absolveu a acusada, por considerar que a administração da empresa ficava a cargo exclusivo de Wander Tavares.
No entanto, o recurso do MPF sustenta que a acusada também exercia a administração da empresa e que teve ciência da autuação fiscal e se omitiu de seu dever jurídico de agir para evitar a sonegação. “A denunciada, ao compor a sociedade empresarial, foi declarada administradora e representante, inclusive com retirada pró-labore, sendo assim remunerada pela função de administradora”, sustenta o MPF.
O MPF também pediu o aumento da pena imposta a Wander Tavares para próxima ao máximo legal. O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
(Ação Penal nº 0013838-37.2013.40.1.3800)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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