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12 de Junho de 2024
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    MPF/MG obtém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa

    há 14 anos

    A Justiça Federal em Governador Valadares (MG) suspendeu por cinco anos os direitos políticos do ex-prefeito de Jordânia Eduardo de Almeida Gobira. A sanção, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, é apenas um dos efeitos da condenação imposta ao ex-prefeito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/MG).

    Eduardo Gobira foi prefeito de Jordânia, município situado no Vale do Jequitinhonha, nordeste de Minas Gerais, por dois mandatos: de 1998 a 2002 e de 2002 a 2004, quando foi afastado do cargo por decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    A ação do MPF acusa o prefeito de irregularidades na execução de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para ampliação do sistema de abastecimento de água em Jordânia. Localizado em região extremamente seca, o município justificou a necessidade da obra alegando que mais de 300 famílias recebiam água em quantidade e qualidade inadequadas ao consumo, devido à inexistência de estação de tratamento e a deficiências na sua captação e distribuição.

    Para a execução da obra, a Funasa repassou recursos no valor de R$ 150 mil. A verba chegou à prefeitura no ano seguinte à assinatura do convênio, durante os primeiros meses do mandato de Eduardo Gobira, que contratou a Construtora Mineira de Obras Ltda para realizar os serviços. Naquele mesmo ano (1998), o prefeito atestou o recebimento integral da obra e efetuou os pagamentos à empresa. A Funasa, no entanto, jamais recebeu as prestações de contas do convênio.

    Em 2003, após fiscalização, o órgão descobriu que o objetivo não fora atingido: apesar de a obra ter sido feita, a estação nunca entrou em funcionamento. A própria rede adutora, em função da falta de uso, acabou perdendo boa parte dos canos, que foram retirados e desapareceram.

    Para o juiz, houve prejuízo ao erário, pois os recursos públicos não foram empregados com êxito. A construtora teria se apropriado dos recursos sem a correspondente execução do objetivo do convênio, sob o beneplácito do ex-prefeito, que, se não liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, no mínimo agiu de forma negligente no que diz respeito à conservação do patrimônio público, afirma a sentença.

    O juiz ainda chamou a atenção para as consequências sofridas pela população carente, que se viu privada de tão relevante serviço (abastecimento de água) em razão da não-consecução do objetivo do convênio, bem assim a insensibilidade desse ex-gestor ao reclamo da população.

    Eduardo Gobira foi condenado a ressarcir o dano causado e a pagar multa correspondente a duas vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos, que será corrigida e atualizada até o trânsito em julgado da sentença. Foi decretada ainda a perda da função pública que porventura esteja exercendo atualmente.

    O ex-prefeito também ficará impedido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos creditícios ou fiscais pelo prazo de cinco anos.

    Saiba Mais - Eduardo de Almeida Gobira responde a outras nove ações de improbidade movidas pelo MPF. Ele também é réu em 11 ações criminais decorrentes de desvio ou má aplicação de recursos públicos federais.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    (31)

    www.prmg.mpf.gov.br

    No twitter: mpf_mg

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