Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/MG: quatro fiscais do Ibama são condenados por corrupção

    Eles solicitaram propina para não autuar fazendeiros que utilizavam agrotóxicos de uso proibido

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de quatro fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) - Eliézer Costa dos Santos, José Carlos Pereira Leite, Marcos Antônio Reis Fróes e Ricardo Gomes Menescal - por corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal).

    Segundo a denúncia, os fatos aconteceram em novembro de 2004. Ao realizarem fiscalização sobre o uso de agrotóxicos em fazendas do Noroeste de Minas Gerais, os réus encontraram irregularidades em duas propriedades. Para não aplicar as multas devidas, eles solicitaram aos fazendeiros o pagamento de R$ 6 mil em dinheiro (em um dos casos, chegaram a pedir inicialmente R$ 20 mil).

    Um dos fazendeiros pediu tempo para ir ao banco sacar a quantia. O outro, desconfiado, chamou a Polícia Militar, que compareceu ao local no dia em que os fiscais retornaram para buscar a quantia solicitada. Foi somente aí que, ao serem abordados pelos policiais, os fiscais acabaram lavrando o auto de infração, com imposição de multa por uso de agrotóxico ilícito.

    Na sentença, o Juízo Federal de Unaí destacou o fato de que os "crimes de corrupção não são praticados às escâncaras, mas, ao contrário, sempre mediante conduta escamoteada, direcionada à ocultação".

    Por isso, ao julgar crimes dessa natureza, é preciso considerar não só a prova documental, mas também os depoimentos das vítimas e das testemunhas, além da cronologia dos fatos. "Houve crime e isso é indubitável. (...) Os fiscais agiam juntos, viajavam juntos, voltaram junto à fazenda de G. para buscar o dinheiro. Aliás, chegaram a discutir e alcançar um consenso sobre a redução da vantagem para seis mil reais."

    Conforme a sentença,"restou provado que os réus solicitaram vantagem indevida no exercício e em razão da função, para deixar de praticar ato de ofício (autuação das vítimas)".

    José Carlos Pereira Leite, Marcos Antônio Reis Fróes e Ricardo Gomes Menescal terão de cumprir 5 anos de prisão e pagar 91 dias-multa para cada solicitação de propina (dois crimes). Eliézer Costa recebeu pena maior, de 7 anos de 4 meses de reclusão e pagamento de 161 dias-multa, porque, segundo o juízo federal, ele liderou o grupo, "dirigindo a atividade dos demais em busca da vantagem indevida. Foi ele quem fez a proposta inicial, embora com ciência e anuência dos demais e para junto deles retornou, para definir a renegociação do valor".

    Os quatro servidores tiveram decretada a perda do cargo público após o trânsito em julgado da decisão judicial, porque, segundo o magistrado,"a função dos réus é justamente a de fiscalizar ilícitos, algo incompatível com pessoas que cometem crime de corrupção".
    (Ação Penal nº 70-87.2013.4.01.3818)

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
    No twitter: mpf_mg
    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações151
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-quatro-fiscais-do-ibama-sao-condenados-por-corrupcao/192054455

    Informações relacionadas

    Deldi Ferreira Costa, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Gilmar Mendes barra execução de pena em 2ª instância de quatro condenados

    Ana Paula Rodrigues de Moura, Bacharel em Direito
    Artigoshá 5 anos

    Compensação financeira pela exploração mineral: natureza jurídica, prescrição e suas nuances

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)