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MPF/MG: quatro fiscais do Ibama são condenados por corrupção
Eles solicitaram propina para não autuar fazendeiros que utilizavam agrotóxicos de uso proibido
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 9 anos
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de quatro fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) - Eliézer Costa dos Santos, José Carlos Pereira Leite, Marcos Antônio Reis Fróes e Ricardo Gomes Menescal - por corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal).
Segundo a denúncia, os fatos aconteceram em novembro de 2004. Ao realizarem fiscalização sobre o uso de agrotóxicos em fazendas do Noroeste de Minas Gerais, os réus encontraram irregularidades em duas propriedades. Para não aplicar as multas devidas, eles solicitaram aos fazendeiros o pagamento de R$ 6 mil em dinheiro (em um dos casos, chegaram a pedir inicialmente R$ 20 mil).
Um dos fazendeiros pediu tempo para ir ao banco sacar a quantia. O outro, desconfiado, chamou a Polícia Militar, que compareceu ao local no dia em que os fiscais retornaram para buscar a quantia solicitada. Foi somente aí que, ao serem abordados pelos policiais, os fiscais acabaram lavrando o auto de infração, com imposição de multa por uso de agrotóxico ilícito.
Na sentença, o Juízo Federal de Unaí destacou o fato de que os "crimes de corrupção não são praticados às escâncaras, mas, ao contrário, sempre mediante conduta escamoteada, direcionada à ocultação".
Por isso, ao julgar crimes dessa natureza, é preciso considerar não só a prova documental, mas também os depoimentos das vítimas e das testemunhas, além da cronologia dos fatos. "Houve crime e isso é indubitável. (...) Os fiscais agiam juntos, viajavam juntos, voltaram junto à fazenda de G. para buscar o dinheiro. Aliás, chegaram a discutir e alcançar um consenso sobre a redução da vantagem para seis mil reais."
Conforme a sentença,"restou provado que os réus solicitaram vantagem indevida no exercício e em razão da função, para deixar de praticar ato de ofício (autuação das vítimas)".
José Carlos Pereira Leite, Marcos Antônio Reis Fróes e Ricardo Gomes Menescal terão de cumprir 5 anos de prisão e pagar 91 dias-multa para cada solicitação de propina (dois crimes). Eliézer Costa recebeu pena maior, de 7 anos de 4 meses de reclusão e pagamento de 161 dias-multa, porque, segundo o juízo federal, ele liderou o grupo, "dirigindo a atividade dos demais em busca da vantagem indevida. Foi ele quem fez a proposta inicial, embora com ciência e anuência dos demais e para junto deles retornou, para definir a renegociação do valor".
Os quatro servidores tiveram decretada a perda do cargo público após o trânsito em julgado da decisão judicial, porque, segundo o magistrado,"a função dos réus é justamente a de fiscalizar ilícitos, algo incompatível com pessoas que cometem crime de corrupção".
(Ação Penal nº 70-87.2013.4.01.3818)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
No twitter: mpf_mg
Segundo a denúncia, os fatos aconteceram em novembro de 2004. Ao realizarem fiscalização sobre o uso de agrotóxicos em fazendas do Noroeste de Minas Gerais, os réus encontraram irregularidades em duas propriedades. Para não aplicar as multas devidas, eles solicitaram aos fazendeiros o pagamento de R$ 6 mil em dinheiro (em um dos casos, chegaram a pedir inicialmente R$ 20 mil).
Um dos fazendeiros pediu tempo para ir ao banco sacar a quantia. O outro, desconfiado, chamou a Polícia Militar, que compareceu ao local no dia em que os fiscais retornaram para buscar a quantia solicitada. Foi somente aí que, ao serem abordados pelos policiais, os fiscais acabaram lavrando o auto de infração, com imposição de multa por uso de agrotóxico ilícito.
Na sentença, o Juízo Federal de Unaí destacou o fato de que os "crimes de corrupção não são praticados às escâncaras, mas, ao contrário, sempre mediante conduta escamoteada, direcionada à ocultação".
Por isso, ao julgar crimes dessa natureza, é preciso considerar não só a prova documental, mas também os depoimentos das vítimas e das testemunhas, além da cronologia dos fatos. "Houve crime e isso é indubitável. (...) Os fiscais agiam juntos, viajavam juntos, voltaram junto à fazenda de G. para buscar o dinheiro. Aliás, chegaram a discutir e alcançar um consenso sobre a redução da vantagem para seis mil reais."
Conforme a sentença,"restou provado que os réus solicitaram vantagem indevida no exercício e em razão da função, para deixar de praticar ato de ofício (autuação das vítimas)".
José Carlos Pereira Leite, Marcos Antônio Reis Fróes e Ricardo Gomes Menescal terão de cumprir 5 anos de prisão e pagar 91 dias-multa para cada solicitação de propina (dois crimes). Eliézer Costa recebeu pena maior, de 7 anos de 4 meses de reclusão e pagamento de 161 dias-multa, porque, segundo o juízo federal, ele liderou o grupo, "dirigindo a atividade dos demais em busca da vantagem indevida. Foi ele quem fez a proposta inicial, embora com ciência e anuência dos demais e para junto deles retornou, para definir a renegociação do valor".
Os quatro servidores tiveram decretada a perda do cargo público após o trânsito em julgado da decisão judicial, porque, segundo o magistrado,"a função dos réus é justamente a de fiscalizar ilícitos, algo incompatível com pessoas que cometem crime de corrupção".
(Ação Penal nº 70-87.2013.4.01.3818)
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