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16 de Junho de 2024
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    MPF/MG recomenda que Dnit realize inventário de patrimônio ferroviário

    Grande parte do material rodante das antigas ferrovias encontra-se abandonada, sob risco potencial de ser alienada como sucata

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a realização de inventário completo dos bens móveis e imóveis operacionais oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e que se encontram arrendados atualmente às concessionárias de transporte ferroviário ou foram por elas devolvidos sob o fundamento da inviabilidade de seu aproveitamento econômico.

    O MPF explica que a análise feita pelas concessionárias em momento algum leva em conta o valor histórico-cultural do patrimônio ferroviário, ou mesmo considera a volta dos trens de passageiros, colocando em risco parte importante da memória nacional, que é inclusive objeto de proteção constitucional.

    "É preciso ressaltar que, em termos de patrimônio cultural, o ordenamento jurídico brasileiro orienta-se por uma posição fundamentalmente preventiva, ou seja, se o patrimônio está em risco, a lei obriga que sejam adotadas medidas para evitar que o dano se efetive. É o que dispõe a Constituição Federal no artigo 216, § 4º", explica o procurador da República Fernando de Almeida Martins.

    Perda - Atualmente, ocorre que grande parte do material rodante da extinta RFFSA [vagões de cargas e de passageiros], por exemplo, encontra-se estacionada em diversos pátios ferroviários, sem uso pelas concessionárias, sujeita portanto à degradação por falta de conservação e destinação apropriadas.





    "Na verdade, alguns desses bens, que poderiam ser aproveitados para operação de trens regionais ou turísticos de passageiros, ou até mesmo para transporte de carga, estão prestes a serem alienados como sucata, prejudicando inclusive a ação de entidades que lutam pela preservação da memória ferroviária", alerta Fernando Martins. "É uma dupla perda: tanto financeira, porque esses bens obviamente ainda possuem valor econômico, quanto cultural".

    Para o MPF, não resta a menor dúvida de que a ameaça de perda definitiva obriga à realização de um inventário completo dos bens arrendados às concessionárias, incluindo os que já foram devolvidos no curso da concessão.

    "O Dnit, como proprietário dos bens operacionais, móveis e imóveis, oriundos da extinta RFFSA, deve tomar medidas urgentes para preservação de um patrimônio que pertence não só à União, mas à própria sociedade brasileira", afirma o procurador da República.

    Medidas preventivas - O inventário deverá indicar também quais bens ainda são passíveis de reaproveitamento, seja por entidades de preservação ferroviária, seja por instituições que pretendem utilizá-los em operações de trens regionais e/ou turísticos.

    Nesse sentido, prevendo interesse de terceiros na alienação dos bens, o MPF também recomendou que o Dnit somente aliene ou permita a alienação do material rodante como descarte ou sucata após a realização de ampla consulta pública.

    A preocupação se estende também a ações de conservação do patrimônio: foi recomendado que, nos contratos de cessão de imóveis ferroviários, seja incluída cláusula vedando explicitamente a erradicação de trechos das estradas de ferro pelos cessionários, além de salvaguardas para bens imóveis de potencial valor histórico. Os cessionários deverão também enviar relatórios anuais sobre a situação dos bens sob sua guarda.

    O Dnit terá prazo de 90 dias para informar as medidas adotadas para dar cumprimento à recomendação.











    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
    No twitter: mpf_mg

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