MPF move ação contra a Unirio para cumprimento da lei de cotas em processo seletivo
Convocação para o cargo técnico em enfermagem não respeitou política de ação afirmativa
O Ministério Público Federal move ação civil pública contra a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) para que cumpra a Lei nº 12.990/2014 em concurso público promovido para o cargo de técnico em enfermagem. Para tanto, a Unirio deve realizar as próximas convocações de candidatos cotistas que obtiveram melhores colocações na ampla concorrência, através da lista de ampla concorrência, não os computando assim como vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas (PPP).
Isto porque os candidatos pretos e pardos concorrem concomitantemente na lista de cotistas e na lista de ampla concorrência. Caso obtenham notas suficientemente satisfatórias para serem chamados pela lista geral, de ampla concorrência, assim devem ser chamados, abrindo possibilidade para que, no momento de chamar os candidatos da lista de cotas, sejam chamados os candidatos cotistas em posição subsequente.Além disso, o MPF pede a suspensão das próximas convocações referentes ao cargo de técnico de enfermagem até que a Unirio realize a retificação da ordem de convocados e convoque os próximos candidatos, de ambas as listas, em conformidade com a ordem de classificação e eliminação já retificados.Cotas raciaisO MPF apurou suposto descumprimento das regras legais referentes à cota racial para candidatos negros e pardos no âmbito do concurso público promovido pelo Edital nº 01, de 4 de fevereiro de 2016, da Unirio. Para o Ministério Público Federal, os candidatos com melhor classificação deveriam ter sido chamados através da lista de ampla concorrência em virtude de sua pontuação, porém continuaram sendo tratados como candidatos cotistas.Nas primeiras convocações, não houve irregularidade, porém os problemas começaram a ocorrer a partir das chamadas subsequentes. “A partir das etapas de perícia médica ou análise documental insatisfatória, novas oportunidades de convocação deveriam, portanto, ter surgido para os candidatos cotistas, em virtude da eliminação de diversos candidatos da lista de ampla concorrência. Ao distribuir as vagas remanescentes, o candidato que seria convocado inicialmente pela lista de cotistas que lograsse melhor colocação na lista de ampla concorrência, em razão da boa nota e da eliminação, nestas etapas, de tantos outros candidatos da lista de ampla concorrência, deveria ser convocado nesta condição, e não através da lista de cotistas. Na totalidade, os sete candidatos que foram eliminados, em abril de 2018, possuíam uma boa pontuação para a classificação na lista de ampla concorrência”, analisa o MPF.Para o procurador, o que está sendo questionado é a própria convocação, que se deu de forma errônea, pois chamaram candidatos da lista de ampla concorrência, não cotistas, que, nesta lista, estavam em pior colocação que candidatos cotistas, que figuravam em ambas as listas e foram chamados posteriormente, através da lista de cotas, quando deveriam, na verdade, ter sido chamados na lista de ampla concorrência, antes daqueles candidatos de ampla concorrência que estavam em pior colocação.
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