Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Decisão altera tarifa de intermediação do FGTS cobrada pela Caixa

Base de cálculo passa a ser sobre o valor efetivamente liberado

há 6 anos

Decisão proferida pela 4ª Vara Federal, da Justiça Federal no Ceará, julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando que a tarifa de intermediação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cobrada pela Caixa Econômica Federal, tenha como base de cálculo o valor do FGTS efetivamente liberado e não mais o valor máximo de avaliação do imóvel no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Em sua sentença, o juiz federal José Vidal Silva Neto destaca que as tarifas bancárias devem guardar proporcionalidade ao serviço remunerado por meio delas, sob pena de enriquecimento sem causa. “Assim, a interpretação mais razoável e menos danosa ao consumidor é que a tarifa incida sobre o FGTS efetivamente liberado, funcionando o valor máximo de avaliação do imóvel no âmbito do SFH apenas como teto para a tarifa. Desse modo, tudo aquilo que ultrapassou a base de cálculo ora definida resulta excessivo, devendo ser devolvido aos que foram lesados, a título de indenização por danos materiais”.

O magistrado concedeu tutela antecipada para determinar o imediato cumprimento da decisão, diante do risco de prejuízos aos trabalhadores que pretendem a liberação dos recursos de suas contas vinculadas ao FGTS para aquisição de imóvel.

Confira a decisão na íntegra:

PROCESSO Nº 0814516-67.2017.4.05.8100

Fonte: jfce

  • Sobre o autorAinda acreditamos nas leis e na justiça
  • Publicações260
  • Seguidores129
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações722
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-altera-tarifa-de-intermediacao-do-fgts-cobrada-pela-caixa/565913592

Informações relacionadas

Diego Carvalho, Advogado
Notíciashá 6 anos

Caixa não pode cobrar taxa de FGTS com base no valor de avaliação do imóvel

Bernardo César Coura, Advogado
Notíciashá 6 anos

Caixa não pode cobrar taxa de FGTS com base no valor de avaliação do imóvel

Ministério Público Federal
Notíciashá 6 anos

MPF obtém decisão que altera tarifa de intermediação do FGTS cobrada pela Caixa

Tarifas de intermediação do FGTS serão limitadas

COAD
Notíciashá 12 anos

FGTS: trabalhador obtém liberação de saldo para pagar dívida de imóvel

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)