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2 de Maio de 2024
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    MPF obtém liminar para agilizar processo de registro de indígenas no Paraná

    Ação civil pública contra dois cartórios de Guaíra e Terra Roxa ainda será analisada pela Justiça Federal

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar favorável em ação civil pública ajuizada contra o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Guaíra e o Cartório de Registro Civil de Terra Roxa, ambos no Paraná. De acordo com o processo, as duas repartições estariam fazendo mais exigências do que as determinadas pela Resolução conjunta CNJ/CNMP nº 03/2012 para proceder ao registro civil de indígenas. O pedido de liminar foi concedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após ser negado pela Justiça Federal do Paraná, que ainda não analisou o mérito da ação ajuizada pelo MPF.

    A ação civil pública do MPF narra que, em situações de dúvida sobre os pedidos de registro, os dois cartórios estariam solicitando, além do Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani), a presença de representante da Fundação Nacional do Índio (Funai) – o texto da referida resolução determina que tanto para registros dentro do prazo previsto no artigo 50 da Lei 6.015/73, quanto para registros tardios, desacompanhados de Declaração de Nascido Vivo (DNV), seja exigido somente o Rani ou a presença de um servidor da autarquia, não os dois. Outra irregularidade apontada pelo MPF é que ambos os cartórios estariam indeferindo os registros no caso de índios que não têm domínio da língua portuguesa, comunicando-se apenas em sua língua de origem.

    Para o MPF, a tutela de urgência deveria ser concedida porque o registro civil é instrumento fundamental para o exercício da cidadania, uma vez que todos os documentos a serem obtidos posteriormente dele dependem, sendo necessários, inclusive, para o acesso aos sistemas de educação, saúde e assistência social.

    Veja aqui a ação civil pública ajuizada pelo MPF

    Acompanhe o caso:
    Agravo de Instrumento Nº 5029727-37.2018.4.04.0000

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal na 4ª Região
    Fone: (51) 3216 2015 - 2016 - 2017
    E-mail: prr4-ascom@mpf.mp.br
    Site: http://www.mpf.mp.br/regiao4/
    Twitter: mpf_prr4

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-obtem-liminar-para-agilizar-processo-de-registro-de-indigenas-no-parana/618498942

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