MPF obtém reconhecimento do trabalho exercido por menores para fins previdenciários
Medida evita que crianças sejam punidas duplamente: com a perda da infância e com o não reconhecimento da atividade. Decisão tem abrangência nacional
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou apelação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) reconheça, para fins previdenciários, o tempo de trabalho exercido por menores com idade inferior ao limite legal - o artigo 7º da Constituição Federal veda qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir dos 14). Também decidiu-se que as exigências para fins de comprovação do tempo de serviço sejam iguais às dos demais segurados - o INSS pedia documentos contemporâneos expedidos, em nome da pessoa, que comprovassem a atividade ou decisões judiciais já proferidas pela Justiça do Trabalho. A decisão tem abrangência nacional.
Na ação civil pública ajuizada pelo MPF, ponderou-se que a prevenção e a erradicação do trabalho infanto-juvenil constituem dever do Estado, da sociedade e da família, sendo fundamentais a adoção de políticas públicas adequadas e medidas fiscalizatórias para coibir a prática ilegal. Como essa ainda existe e impacta crianças e adolescentes nos meios urbano e rural, prejudicando seu desenvolvimento, educação e lazer, não pode ser negado às vítimas o aproveitamento previdenciário do tempo trabalhado - a comprovação deve ocorrer nos casos concretos mediante os mesmos meios de prova que se exigem de todo o cidadão.
Julgamentos – Inicialmente o processo foi analisado pela 20ª Vara Federal de Porto Alegre, que acatou apenas um dos pedidos: a ilegalidade na exigência de provas mais restritas do que as dos demais segurados para comprovar o tempo de serviço em idade inferior à mínima prevista na Constituição. O MPF recorreu da decisão ao TRF4. A 6ª Turma do Tribunal, ressaltando o caráter protetivo da norma que veda o trabalho da criança e do adolescente, e enfatizando a sólida jurisprudência dos tribunais brasileiros sobre o tema, acatou o pedido do MPF: reconheceu o aproveitamento previdenciário do trabalho exercido por menores, independentemente de qualquer limite etário, desde que devidamente comprovada a atividade, nos termos já aplicáveis aos demais segurados.
O julgamento foi realizado na tarde de ontem (9). Cabe recurso aos Tribunais Superiores.
- Clique aqui para acessar a ação civil pública ajuizada pelo MPF
- Veja o parecer apresentado pelo MPF antes do julgamento no TRF4
Acompanhe o caso
Apelação Cível Nº 5017267-34.2013.4.04.7100
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 4ª Região
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