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17 de Junho de 2024
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    MPF/PB propõe ação contra União e prefeitura de Areia

    há 14 anos

    Órgão pede o reinício das obras na Barragem Saulo Maia e também ajuíza ação por improbidade administrativa.

    O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande está processando a União e a Prefeitura de Areia (PB), a 101 km da capital, para obrigá-los a concluir a construção da Barragem Saulo Maia, localizada no referido município. A barragem foi inicialmente projetada com capacidade total de 2.611.200 m3, com valor estimado em R$ 3.704.400,00. No entanto, após sete anos, tendo sido já investidos aproximadamente R$ 6 milhões na construção, as obras da barragem encontram-se paralisadas desde 13 de junho de 2005, gerando perigo para o meio ambiente, para a população e desperdício do dinheiro público, em quadro de abandono.

    Segundo o MPF apurou em inquérito civil público, as obras foram iniciadas em 2002 com recursos provenientes de três convênios firmados com o Ministério da Integração Nacional, passando pela administração de três prefeitos diferentes. Também verificou-se que as irregularidades na Barragem Saulo Maia começaram antes mesmo de iniciada a construção. É que no ano 2000, seis meses antes do término do mandato da então prefeita Ádria Perazzo Gomes, houve o procedimento licitatório e contração da empresa Pereira de Carvalho & Cia Ltda., sem previsão orçamentária que assegurasse a realização das obras naquele exercício financeiro, ou seja, em 2000.

    Para o MPF, agindo assim, Ádria Perazzo desrespeitou o disposto no artigo da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) segundo o qual as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.

    Os recursos federais para a construção da barragem só foram conseguidos no ano de 2001, já na administração de Ademar Paulino de Lima, por meio do Convênio n.º 997/2001, assinado em 31 de dezembro de 2001. Mas somente em em 7 de outubro de 2002 eles foram depositados na conta específica do convênio. Conforme previsto no documento, seu término se daria em 30 de maio de 2003, prazo final para prestação de contas.

    Alteração no projeto - Ademar Paulino, ao invés de invalidar a licitação irregular, decidiu, com o aval da comissão de licitação, prorrogar o contrato já assinado com a empresa Pereira de Carvalho na administração anterior, mesmo o contrato já estando com prazo expirado desde 31 de dezembro de 2000. Assim, a empresa foi incumbida de realizar as obras, inclusive por meio de sucessivas prorrogações, com vigência final em 31 de dezembro de 2004.

    Apesar do município ter executado integralmente os recursos do Convênio 997/2001, as obras não foram concluídas pois, durante a construção da Barragem Saulo Maia, o então prefeito Ademar Paulino resolveu alterar substancialmente o projeto original, aumentando a capacidade inicial dem3 param3. A alteração repercutiu nas licenças ambientais da obra, pois não houve a atualização delas, acarretando a lavratura de autos de infração por parte da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). A regularização só ocorreu posteriormente.

    Ainda durante a administração do prefeito Ademar Paulino, foi assinado em 31 de dezembro de 2003 o Convênio 259/2003, no valor de R$ 1.785.000,00, para concluir a barragem. O convênio terminou em 6 de julho de 2004, os recursos foram utilizados, mas as obras ainda não estavam prontas.

    Obras paralisadas - Em 31 de dezembro de 2005, já na administração do atual prefeito Elson da Cunha Lima Filho, foi assinado um terceiro convênio com o Ministério da Integração Nacional (Convênio 647/2005), no valor de 1,5 milhão de reais, cujo objetivo seria, finalmente, a conclusão da barragem. No entanto, apesar da liberação da primeira parcela em 30 de junho de 2006, o Ministério da Integração constatou, em duas vistorias ao local, que as obras não haviam ainda sido reiniciadas e que o o abandono poderia ensejar graves danos ambientais e prejuízos às estruturas já concluídas.

    Ao MPF a prefeitura informou, em agosto de 2009, que foi aberto novo procedimento licitatório, mas não havia ainda notícia da aprovação das alterações do plano de trabalho por parte do Ministério da Integração. Após sucessivas prorrogações, o convênio, cujo prazo de encerramento ocorreu em 11 de dezembro de 2009, teve liberado somente a primeira parcela, não havendo notícias de que tenha a mesma sido empregada nas obras.

    Para o MPF, a prefeitura, na administração do atual gestor municipal pecou em ineficiência, perdurando o quadro de paralisação da obra por mais de três anos sem que os recursos do convênio fossem aplicados em sua destinação. Tal situação demonstrou completa inefetividade, gerando um quadro de inação que colocou e coloca em risco a população do município de Areia, além de revelar completa negligência na conservação do patrimônio público.

    O Ministério Público ressaltou que o atual prefeito encontra-se no cargo desde janeiro de 2005, tendo inclusive sido reeleito, sem que, durante todo esse tempo, fosse capaz de dar continuidade às obras, havendo ainda mais um milhão e meio de reais aguardando ser investido desde 2006.

    Omissão da União - Conforme apurado pelo Ministério Público, a União, como concedente dos convênios, através do Ministério da Integração Nacional, nada fez para buscar efetividade na aplicação dos recursos, simplesmente repassando a primeira parcela do último convênio e não exigindo sua aplicação e conclusão das obras da Barragem Saulo Maia.

    Para o MPF, a falta de cobrança da aplicação dos recursos públicos na conclusão da barragem mostra que a União vem compactuando com a inércia do gestor municipal, contemplando a deterioração dos recursos federais investidos e aguardando, com destemor, o próximo desastre ambiental a ocorrer no município de Areia, à semelhança do ocorrido na Barragem de Camará, em Alagoa Grande.

    Pedido cautelar - O MPF pediu que a Justiça determine de imediato a realização de fiscalização na obra, por parte de técnicos do Ministério da Integração Nacional, para que seja traçada uma radiografia da barragem, enumerando-se as medidas urgentes a serem tomadas para sua conservação, evitando-se o desastre iminente. O prazo para a realização da vistoria não poderá ser superior a 30 dias. Além disso, as medidas urgentes indicadas pelos técnicos devem ser tomadas pela prefeitura, sob fiscalização do Ministério da Integração, com os recursos já liberados pelo convênio, em prazo não superior a 30 dias.

    O Ministério Público também pediu à Justiça Federal que, paralelamente às medidas urgentes, determine o reinício, de imediato, das obras de conclusão da barragem, após análise do projeto definitivo pelo Ministério da Integração Nacional. As obras deverão estar concluídas no prazo máximo de 180 dias.

    Improbidade - O Ministério Público Federal também propôs ação de improbidade administrativa contra Elson da Cunha Lima Filho, atual prefeito de Areia, Ademar Paulino de Lima, ex-prefeito do mesmo município e Pedro Freire de Souza Filho, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Areia pelas irregularidades na construção da Barragem Saulo Maia.

    A ex-prefeita Ádria Perazzo Gomes não foi processada em razão de prescrição, pois já deixou o cargo há mais de cinco anos, hipótese prevista no artigo 23 da Lei 8.429/93. (Lei de Improbidade Administrativa)

    Se condenados, os envolvidos terão que ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, além de serem proibidos de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, como também suspensão os direitos políticos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-pb-propoe-acao-contra-uniao-e-prefeitura-de-areia/2061169

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