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20 de Maio de 2024
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    MPF/PE consegue condenação de empresários do ramo dos jogos de azar

    há 13 anos

    Dez integrantes de quadrilha que mantinha empresas exploradoras de jogo de bicho eletrônico e outros jogos de azar foram condenados pela Justiça Federal, num desdobramento da Operação Zebra, deflagrada em 2007. A sentença decorre de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) e as penas variam de cinco anos a 21 anos e oito meses de reclusão, de acordo com a participação de cada um deles na operação criminosa.

    A organização criminosa funcionava por intermédio das empresas Monte Carlo's Montadora e Locadora de Máquinas Eletrônicas Ltda., Lomel Locadora e Montadora de Máquinas Eletrônicas Ltda., João Pessoa Diversos Eletrônicas Ltda., Natal Diversões Eletrônicas Ltda., Monte Conta's Serviços Ltda. e Sistema Lotérico de Pernambuco, todas exploradoras do jogo do bicho e outros jogos de azar, bem como da fabricação, locação e utilização de máquinas a eles destinadas.

    A quadrilha também tinha larga atuação na região centro-sul do país, por intermédio da empresa Monte Carlos Montadora e Locadora de Máquinas Eletrônicas Ltda., sediada na cidade de São Paulo/SP. As máquinas lá fabricadas, com equipamentos contrabandeados, eram locadas a várias casas de bingo existentes em Pernambuco e em outros das regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste.

    As máquinas caça-níqueis ou de vídeo bingo encontravam-se distribuídas, no Estado de Pernambuco, em mais de 500 lojas, totalizando aproximadamente 4500 equipamentos. Chegou-se a esse quantitativo diante do número de selos adquiridos pela organização à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (Arpe) em janeiro de 2007.

    As máquinas de vídeo-pôquer e vídeo-bingo, também conhecidas como máquinas eletrônicas programáveis ou MEP's eram montadas com vários equipamentos eletrônicos, dentre eles, as chamadas placas VIP 88, frutos de contrabando, que eram adquiridas acompanhadas de documentos falsos, por meio da empresa intermediária ICSSEL.

    Liderança O grupo, que tinha como mentor o empresário Carlos Alberto Ferreira, mantinha irregularmente diversas casas de jogos de azar, que funcionavam em Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. De acordo com o MPF/PE, a liderança da quadrilha era dividida com Terezinha de Jesus e Celina Lúcia, ex-esposa e ex-cunhada de Carlos, respectivamente, que participavam ativamente dos negócios da organização.

    Segundo a procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar, em suas alegações finais, os acusados contrabandeavam equipamentos eletrônicos para utilizar em atividades lotéricas e e jogos de azar, promovendo lavagem de dinheiro, mascarando sua origem ilícita e não registrando os contratos dos empregados dos estabelecimentos em Carteira de Trabalho, além de registrar valor salarial menor que o efetivamente pago (pagamento por fora).

    Os acusados submetiam o produto de seus crimes ao processo de lavagem de capitais, principalmente, por meio da dissimulação do patrimônio dos verdadeiros líderes da quadrilha, que incluía aeronaves, vários imóveis, diversos veículos, sendo um deles um Porsche Cayenne, 170 motos, lanchas e até cavalos de raça, dentre outros bens. O esquema revela a preocupação que os criminosos tinham de distanciar, o máximo possível, o dinheiro ilícito de sua origem, ocultando ou dissimulando sua propriedade, a fim de preservar a irresponsabilidade dos reais gestores da organização.

    Várias foram as provas de movimentação financeira efetuadas à margem da escrituração contábil. Como forma de obstar os trabalhos de fiscalização dos órgãos tributários, o grupo utilizava pouco contas bancárias, movimentando a maior parte de sua receita em espécie, à margem do sistema financeiro.

    Assessores Para o funcionamento do esquema, a organização contava com assessoria jurídica, desempenhada por João Bosco e Carlos Bussade, que auxiliava na ocultação do patrimônio de Carlos Alberto e de outras fraudes. Contava, também, com setores de tesouraria e contabilidade, a cargo da ré Verônica Branco, além de gerência executiva desempenhada pelo réu Luiz Tiernes. Havia também um núcleo de operações em São Paulo, onde é sediada a Monte Carlos Montadora, que fabricava e alugava máquinas a diversos estados brasileiros.

    O grupo também contava com os laranjas Celina Lúcia, Otávio Bandeira de Melo, Isael Severino, Verônica Branco, Paulo Wanderley e Luiz Tiernes, que eram utilizados para dissimular a titularidade das empresas ou para ocultar a propriedade dos bens adquiridos em decorrência das práticas criminosas, buscando afastá-los da ação da justiça e do fisco.

    Os réus Carlos Alberto Ferreira da Silva, Terezinha de Jesus Bandeira de Melo e Silva, Verônica da Silva Branco, João Bosco Viera de Melo, Luiz Tiernes Tenório de Andrade, Celina Lúcia Bandeira de Melo, Isael Severino dos Santos, Otávio Bandeira de Melo e Paulo Sérgio Wanderley Barbosa da Silva foram condenados pela prática dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

    Carlos Alberto Ferreira, Terezinha de Jesus, Celina Lúcia e João Bosco Viera foram condenados ainda pela prática de frustração de direito assegurado por lei trabalhista.

    Por fim, também foram condenados, por terem praticado o crime de contrabando, os acusados Carlos Alberto Ferreira, Terezinha de Jesus e Carlos Antônio Bussade.

    Carlos Alberto Ferreira da Silva recebeu a maior pena entre os dez integrantes da organização, sendo condenado a 21 anos e oito meses de reclusão, dois anos de detenção e pagamento de multa de 3600 salários mínimos. Entretanto, o Ministério Público Federal já entrou com recurso de apelação para que as penas sejam aumentadas.

    Ao final da ação penal, foram constatados indícios da participação de outras pessoas assim como da prática de outros ilícitos, como o uso de documento falso, crimes contra a ordem tributária federal e estadual, corrupção ativa de policiais militares, doação a campanhas eleitorais, dentre outros. Tais condutas serão objeto de novas investigações no âmbito do MPF/PE e Polícia Federal.

    Nº do processo: 0005687-64.2007.4.05.8300 4ª Vara Federal em Pernambuco

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República em Pernambuco

    (81) 2125-7348

    ascom@prpe.mpf.gov.br

    http://www.twitter.com/mpf_pe

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