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4 de Maio de 2024
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    MPF pede que TRF2 confirme fornecimento gratuito de medicamento para doença rara

    Tribunal julga recursos contra sentença favorável a usuário de remédio não entregue no SUS

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que deve ser mantida a condenação da União, Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro a entregarem medicamento não incluído na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) ao cidadão autor de ação contra os três entes federativos. Em parecer ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) rebateu os recursos da União e do Município do Rio contra a sentença da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro favorável à continuação do fornecimento gratuito do Ofev (estilato de nintedanibe) 150 mg, medicamento de alto custo indicado ao tratamento de fibrose pulmonar idiopática (FPI).

    Os recursos da União e Município e o parecer do MPF serão examinados pela 5ª Turma do TRF2. O cidadão moveu a ação durante o tratamento no Hospital Universitário da UFRJ para o poder público ser obrigado a fornecer o medicamento, não disponível por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Em seu recurso, a União usa argumentos como o de que há tratamentos alternativos para o autor da ação com medicamentos padronizados fornecidos pelos órgãos públicos de saúde. O MPF ponderou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em outro caso que se deve privilegiar o tratamento fornecido pelo SUS, mas que, neste processo, o médico atestou que outra medicação (pirfenidona) foi usada sem surtir o efeito desejado e que o Ofev seria o único eficaz no tratamento da FPI. O medicamento já teve seu uso aprovado pelas agências de saúde dos Estados Unidos e na Europa, mas a comissão que atualiza a Rename ainda não avaliou a substância que dá origem a esse medicamento pleiteado na Justiça.

    “Constata-se inexistir, no SUS, medicamentos fornecidos com propriedades iguais às daquele postulado e que possam constituir efetiva alternativa terapêutica ao tratamento. Assim, restando manifesta a inexistência de outras opções efetivas de tratamento da doença do autor, é imprescindível a manutenção do fornecimento do medicamento Nintedanibe 150mg (Ofev)”, afirmou a procuradora regional Mônica de Ré, autora do parecer do MPF ao TRF2. “Desta forma, deve ser mantida a sentença que determinou o prosseguimento do fornecimento do medicamento.”

    Processo originário: 0031249-38.2016.4.02.5101







    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
    Tel.: (21) 3554-9003/9199
    E-mail: prr2-assimp@mpf.mp.br
    Twitter: @mpf_prr2

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