Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

MPF pede que TRF2 confirme fornecimento gratuito de medicamento para doença rara

MPF pede que TRF2 confirme fornecimento gratuito de medicamento para doença rara

há 5 anos

DIREITOS DO CIDADÃO

10 DE JULHO DE 2018 ÀS 12H55

MPF pede que TRF2 confirme fornecimento gratuito de medicamento para doença rara

Site-fonte: http://www.mpf.mp.br/regiao2/sala-de-imprensa/noticias-r2/mpf-pede-que-trf2-confirme-fornecimento-gr... Tweet

Tribunal julga recursos contra sentença favorável a usuário de remédio não entregue no SUS


Imagem ilustrativa (iStock)

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que deve ser mantida a condenação da União, do estado do Rio de Janeiro e do município do Rio de Janeiro a entregarem medicamento não incluído na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) ao cidadão autor de ação contra os três entes federativos. Em parecer ao TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) rebateu os recursos da União e do município contra a sentença da 6ª Vara Federal do RJ favorável à continuação do fornecimento gratuito do Ofev (estilato de nintedanibe) 150 mg, medicamento de alto custo indicado ao tratamento de fibrose pulmonar idiopática (FPI).

Os recursos da União e do município e o parecer do MPF serão examinados pela 5ª Turma do TRF2. O cidadão moveu a ação durante o tratamento no Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para o poder público ser obrigado a fornecer o medicamento, não disponível por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em seu recurso, a União usa argumentos como o de que há tratamentos alternativos para o autor da ação com medicamentos padronizados fornecidos pelos órgãos públicos de saúde. O MPF ponderou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em outro caso que se deve privilegiar o tratamento fornecido pelo SUS, mas que, neste processo, o médico atestou que outra medicação (pirfenidona) foi usada sem surtir o efeito desejado e que o Ofev seria o único eficaz no tratamento da FPI. O medicamento já teve seu uso aprovado pelas agências de saúde nos Estados Unidos e na Europa, mas a comissão que atualiza a Rename ainda não avaliou a substância que dá origem a esse medicamento pleiteado na Justiça.

“Constata-se inexistir, no SUS, medicamentos fornecidos com propriedades iguais às daquele postulado e que possam constituir efetiva alternativa terapêutica ao tratamento. Assim, restando manifesta a inexistência de outras opções efetivas de tratamento da doença do autor, é imprescindível a manutenção do fornecimento do medicamento Nintedanibe 150mg (Ofev)”, afirmou a procuradora regional Mônica de Ré, autora do parecer do MPF ao TRF2. “Desta forma, deve ser mantida a sentença que determinou o prosseguimento do fornecimento do medicamento.”

Processo originário: 0031249-38.2016.4.02.5101


Mais informações em:

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)

Tel.: (21) 3554-9003/9199

E-mail: prr2-assimp@mpf.mp.br

Twitter: @mpf_prr2

04/12/2018

  • Publicações306
  • Seguidores73
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações450
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-pede-que-trf2-confirme-fornecimento-gratuito-de-medicamento-para-doenca-rara/654840579

Informações relacionadas

Ministério Público Federal
Notíciashá 6 anos

MPF pede que TRF2 confirme fornecimento gratuito de medicamento para doença rara

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)