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17 de Junho de 2024
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    MPF/PI questiona concurso da CEF por prejudicar deficientes

    há 16 anos

    MPF no Piauí questiona item do concurso da Caixa que viola direitos dos portadores de deficiência, pois as nomeações não estão respeitando a reserva mínima de vagas.

    O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Leonardo Carvalho, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, questionando o itemdo edital nº 01-A/2008, cargo técnico bancário carreira administrativa, do concurso da Caixa Econômica Federal, publicado no dia 19 de fevereiro deste ano. Para o MPF, o item do edital viola preceitos constitucionais e legais referentes à reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência física.

    Em razão da ausência de clareza no item que trata da nomeação de candidatos portadores de deficiência, o procurador solicitou em nível nacional, para todos os pólos do país onde o concurso foi realizado, que a Caixa seja obrigada a realizar a nomeação e contratação dos candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso a partir da segunda vaga a ser preenchida, já que o concurso destinava-se à formação de um cadastro de reserva.

    O procurador entende que no momento da nomeação devem ser chamados, alternada e proporcionalmente, os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso. Caso a primeira convocação destine apenas uma vaga para nomeação, esta deverá ser preenchida pelo candidato que conste em primeiro lugar na lista geral, mas que a próxima convocação a 2ª vaga - deverá necessariamente ser destinada ao candidato da lista especial dos concorrentes como portadores de deficiência.

    De acordo com o edital nº 01/08 da CEF, a cada grupo de vinte candidatos admitidos, um será candidato portador de deficiência considerado habilitado. Portanto, somente a partir da 20ª vaga haveria a nomeação desses candidatos.

    O MPF também solicitou que, caso o candidato com deficiência seja aprovado e cuja classificação permita que seja convocado, independentemente da reserva de vagas, sua nomeação não deve ser computada na percentagem de 5% das vagas reservadas, conforme dispõe o art. 37,, Decreto nº 3.298/99.

    TAC Em agosto deste ano, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal firmou um termo de ajustamento de conduta (nº 060/2008) com a Caixa pelo qual ficou acertado que, nos próximos concursos, a cada 20 candidatos nomeados o primeiro será da lista dos deficientes. Entretanto, de acordo com Leonardo Carvalho, o acordo não assegura o direitos dos candidatos prejudicados com o critério de nomeação do último concurso.

    Tendo em vista que o TAC firmado com a Caixa em nada resolveu a ilegalidade apontada no último concurso, já que a CEF só se prontificou em atender ao que ficou acordado somente a partir dos próximos concursos, tornou-se indispensável a propositura desta ação civil pública, como único meio para salvaguardar os direitos que ora se julgam violados, enfatizou Leonardo Carvalho.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Piauí

    Tel.: (86) 2107-5915

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