MPF/PR ajuiza ação por irregularidades na merenda escolar em Castro
O Ministério Público Federal em Ponta Grossa ajuizou, nesta quinta-feira, 10 de novembro, ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito do Município de Castro, o secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, o procurador-geral do Município, o presidente e membros da Comissão de licitação, as empresas SP Alimentação e Serviços Ltda., Gente Gerenciamento em Nutrição com Tecnologia Ltda., Starbene Refeições Industriais Ltda. e seus dirigentes. Na ação, o MPF aponta irregularidades em processos de contratação e de fornecimento da merenda escolar no Município de Castro (PR), programa este viabilizado, em parte, pelo aporte de verbas federais provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A ação civil pública pede a condenação dos acusados por atos de improbidade administrativa e ao ressarcimento integral dos danos ao erário, calculados inicialmente em R$ 9.243.529,56.
Os fatos - Em meados de junho de 2010, foi instaurado inquérito civil público, na Procuradoria da República em Ponta Grossa, para investigar irregularidades em processos de contratação e de fornecimento da merenda escolar no Município de Castro (PR) pela empresa SP Alimentação e Serviços Ltda. Em março de 2011, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) noticiou uma série de ocorrências que indicavam má administração e malversação dos recursos provenientes do PNAE, como o fornecimento de alimentos em quantidade insuficiente e qualidade reprovável.
Apurou-se que a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda. faz parte de um esquema nacionalmente conhecido a partir de reportagens veiculadas pela Rede Globo. O esquema consiste basicamente no direcionamento das licitações, cujos editais são elaborados para que a empresa pretendente a participar do certame seja obrigada a comprovar capital declarado no contrato social bastante superior à média do capital social registrado das poucas empresas com reais condições de concorrer.
Em relação ao Município de Castro, até o final do ano de 2004, o serviço de merenda escolar era integralmente fornecido pelo município. Ao assumir o mandato, em 1º de janeiro de 2005, o prefeito Moacir Fadel determinou, com dispensa de licitação, a contratação da empresa SP Alimentação e Serviços Ltda., para o fornecimento de refeições aos alunos do município. Os procedimentos de dispensa de licitação e de contratação da empresa terceirizada deram-se de forma instantânea e simultânea, pois, tanto o parecer da administração com a justificativa para a dispensa, quanto o contrato de prestação de serviços datam de 23 de maio de 2005. Ou seja, em um só dia, o processo licitatório foi justificado pelo secretário Municipal, analisado juridicamente e chancelado pelo procurador-geral do Município, assinado pelo prefeito e concluído, através da assinatura do contrato com a empresa fornecedora do serviço.
Durante o contrato emergencial, sobreveio a concorrência pública nº 003/2005, da qual restou vencedora a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda., que já vinha prestando serviços em caráter emergencial. Em relação à concorrência pública, o TCU também apontou várias irregularidades. Dentre elas, cláusulas do edital de licitação que frustraram a concorrência, como: a) exigência de experiência no fornecimento de determinado número de refeições por dia; b) exigência de que a empresa concorrente possuísse em seus quadros nutricionista com experiência no fornecimento de determinado número de refeições por dia; c) cobrança de R$ 300 para retirada do edital de licitação, fazendo com que a empresa SP Alimentação, que já prestava os serviços em caráter emergencial, sagrasse-se vencedora na licitação.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Paraná
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