MPF/PR quer coibir descontos indevidos em aposentadorias do INSS
Recomenda pede que INSS exija autorização do débito em folha de pagamento
O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) expediu recomendação ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com objetivo de coibir descontos indevidos em folhas de pagamentos de pensões e aposentadorias dos beneficiários. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) recomendou ao INSS que exija, para a autorização do débito em folha de pagamento, que todos os contratos de crédito consignado celebrados entre aposentados e pensionistas e instituições financeiras sejam acompanhados de documento que identifique em qual agência bancária o contrato foi celebrado - ou, ainda, perante qual correspondente bancário vinculado à instituição financeira o beneficiário do INSS contratou a operação de crédito consignado.
Além disso, recomendou que sejam suspensos, imediatamente, quaisquer descontos em folha dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas que já tenham ou venham a oferecer reclamações administrativas alegando não ter celebrado contratos de crédito (empréstimos, financiamentos ou operações de arrendamento mercantil).
Para a recomendação, o MPF levou em consideração o fato de que, durante procedimento administrativo instaurado na Procuradoria foram constatados reiterados casos nos quais empresas comerciais abordam os aposentados e pensionistas do INSS em suas casas com a finalidade de lhes oferecer produtos, tais como "almofadas terapêuticas", mediante práticas enganosas e abusivas que acarretam prejuízos de ordem econômica e moral. Algumas empresas utilizam-se, para a venda de seus produtos, do desconto em folha de pagamento dos proventos previdenciários dos consumidores junto ao INSS.
Ocorre que, de acordo com o artigo 4º, da Instrução Normativa INSS, a contratação de operações de crédito consignado só poderá ser realizada na própria instituição financeira ou por meio do correspondente bancário a ela vinculada. Por essa razão, muitas vezes os consumidores não têm conhecimento de que na realidade estão contratando uma operação de crédito consignado com instituição financeira interveniente, já que o contrato é feito por vendedores. "O INSS não vem observando sua própria regulamentação, não exigindo que os contratos sejam realizados ou na sede das instituições financeiras, ou mediante a assinatura do competente contrato na presença de um correspondente bancários a ela vinculada", escreve o procurador regional dos Direitos do Cidadão Elton Venturi, na recomendação.
O MPF seu um prazo de 15 dias para que o INSS informe as providências adotadas em relação ao efetivo e integral cumprimento da ecomendação.
Confira aqui a recomendação.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Paraná
Fone: 41. 3219-8870/ 3219-8843/ 9917 2257
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