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5 de Maio de 2024
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    MPF quer remoção do muro ilegal da Aeronáutica no bairro de Ondina, em Salvador/BA

    Por meio de ação civil pública o MPF quer a derrubada do muro, situado entre a Av. Presidente Vargas (Av. Oceânica) e a Rua do Cristo. A construção, realizada sem o alvará da Sucom, privatizou ilegalmente uma área pública municipal.

    há 11 anos

    Garantir aos soteropolitanos o direito de usufruir de uma área pública que foi irregularmente ocupada por um muro da Aeronáutica, em Salvador, na Bahia. Este é o objetivo da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na última quarta-feira, 20 de fevereiro, contra a União. O muro, situado entre a Av. Presidente Vargas (Av. Oceânica) e a Rua do Cristo, no bairro de Ondina, foi construído sem o alvará da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) e privatizou ilegalmente uma área pública municipal.

    O muro irregular fica em frente ao Loteamento Jardim Oceania, doado há 42 anos ao Ministério da Aeronáutica por meio do Decreto Municipal nº 2.308/71. A doação, no entanto, não incluiu as ruas de acesso às quadras ou a área verde marginal à Av. Oceânica que foram privatizadas ilegalmente com a sua construção.

    A Sucom atestou que a área do muro é uma área verde pertencente ao município, e que a autorização para a construção chegou a ser solicitada pelo Comando da Aeronáutica em 2007, mas foi negada. À época, a Aeronáutica informou que a construção do muro havia sido feita a partir de acordo firmado com o município, com a contrapartida ao levantamento de uma praça no local logo após a aprovação dos projetos desta obra que nunca foi executada.

    De acordo com o Código Civil, as ruas são bens públicos e inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação (artigos 99 e 100). Ou seja, as ruas não podem ser transferidas e privatizadas a prejuízo do uso público como é o caso da Rua do Cristo, que tornou-se de uso exclusivo da Aeronáutica ou das pessoas por ela autorizadas.

    Segundo os analistas periciais do MPF, o muro privatizou uma área de uso cotidiano e comum do povo, obstruindo a visão do jardim e transmitindo a clara impressão de estreitamento da calçada e da própria Av. Presidente Vargas. À alegação da Aeronáutica, de que o muro teria também a finalidade de conter encostas, a análise pericial afirmou que o material utilizado não é apropriado para este fim.

    A ação, de autoria do procurador da República Pablo Coutinho Barreto, destaca ainda que o muro ainda viola as regras para construção de calçadas do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da Bahia (Crea), obstruindo grande parte da calçada e deixando um espaço pequeno para circulação de pedestres. O muro viola, ainda, as normas para promoção de acessibilidade de pessoas com necessidades especiais de locomoção, definidas pelas leis 10.048/00 e 10.098/00.

    Pedidos o MPF requer que a Justiça determine à União a remoção do muro, cancelas e demais obstáculos existentes na área delimitada por ele, de modo a liberar completamente a circulação de pessoas no local. Requer, ainda, a determinação de que o Comando da Aeronáutica deixe de praticar qualquer ato que resulte em nova ocupação irregular no trecho, sejam eles a construção de muros, colocação de cercas, tapumes, cancelas ou obstáculos à circulação de pessoas e automóveis.

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    Ministério Público Federal na Bahia

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    25/02/2013

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