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16 de Junho de 2024
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    MPF recomenda que ANTT anule resolução e volte a punir fuga da fiscalização de excesso de carga

    Nova resolução editada pela Agência contraria o Código de Trânsito Brasileiro

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que anule a Resolução 5.847/2019 e volte a considerar a evasão de fiscalização de peso como infração, conforme determina o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    De acordo com notícias divulgadas pela imprensa, a nova resolução editada pela ANTT e publicada no último dia 22 de maio baixou em mais de 90% os valores de multas aplicadas a motoristas infratores. O MPF analisou a resolução e verificou que foi excluída do rol de infrações do inciso I, do artigo 36 da resolução 4.799/2015, a conduta de se evadir da fiscalização.

    “A alteração ultrapassa o poder regulador da Agência, pois contraria o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como com as diretrizes e os limites estabelecidos pela Lei 10.233/2001”, explica o procurador da República André Pimentel Filho.

    A recomendação do MPF foi expedida nesta terça-feira, dia 9, e a ANTT tem 20 dias corridos para se manifestar sobre seu cumprimento.

    NF 1.17.000.001179/2019.



    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal no Espírito Santo
    E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br
    Telefones: (27) 3211-6444 // 3211-6489
    www.twitter.com/MPF_ES

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