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3 de Maio de 2024

MPF/RJ consegue liminar que garante nomeação de aprovados em concursos na Fiocruz

há 12 anos

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região concedeu liminar determinando que a União e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) convoquem todos os candidatos aprovados nos concursos públicos da Fundação dentro do número de vagas disponíveis. A liminar determina ainda que a Fiocruz não renove ou celebre novos contratos de terceirização de mão de obra para cargos em que haja candidatos aprovados em concurso. (Processo nº 201151010085575)

A decisão da justiça foi motivada por uma ação civil pública movida pelo MPF em junho de 2011, após a instauração de inquérito civil público para investigar a violação dos interesses dos candidatos aprovados nos concursos públicos da Fiocruz abertos pelos editais 1, 2, 3, 4 e 5, de 12 de agosto de 2010, devido à terceirização da mão de obra para o exercício das mesmas atividades.

Apesar da evidente necessidade de mão de obra, a Fiocruz não pôde convocar os aprovados nos concursos públicos devido à suspensão das nomeações pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), em razão da contenção de despesas da União. Porém, para suprir a necessidade de pessoal, a Fiocruz foi autorizada a contratar terceirizados através de pregão eletrônico, com um custo estimado de R$ 22 milhões.

Para os procuradores da República Aline Caixeta, Marina Filgueira e Daniel Prazeres, autores da ação, a contratação dos terceirizados, quando há candidatos aprovados em certame público vigente, representa uma violação à regra constitucional do concurso público, desrespeitando, inclusive, o Acórdão 1520/2006 do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a substituição gradativa dos terceirizados na Fiocruz por concursados.

O MPOG autorizou nomeações de novos servidores, restando ainda diversas vagas de pesquisadores e tecnologistas a serem preenchidas para atender à necessidade de mão de obra da Fiocruz, que dependem da autorização do Ministério.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

(21) 3971-9460/9488

www.twitter.com.br/mpf_prrj

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