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MPF/RJ move ação por improbidade administrativa no Colégio Pedro II
Pais de alunos alegam que foi fundado um núcleo do PSOL dentro da instituição
Publicado por Ministério Público Federal
há 7 anos
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) moveu ação civil pública por improbidade administrativa contra o Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope); o Partido Socialismo e Liberdade - Rio de Janeiro (PSOL-RJ); o reitor do Colégio Pedro II, Oscar Halac; o professor do Colégio Pedro II e vereador, Tarcísio Motta de Carvalho; além de outros três professores e dois servidores do Colégio Pedro II. A ação foi motivada por atos de improbidade administrativa perpetrados no âmbito do Colégio Pedro II na unidade São Cristóvão II, que chegaram ao conhecimento do MPF por meio de representações e depoimentos prestados por pais de alunos da instituição. Eles alegam que o Sindscope fundou dentro do colégio um núcleo do PSOL, o que foi comprovado durante a tramitação de procedimento administrativo.
O MPF também apurou que, nas eleições municipais em 2016, houve propaganda eleitoral explícita em favor do candidato do PSOL Marcelo Freixo e do professor Tarcísio Motta de Carvalho, realizada por servidores dentro do Colégio Pedro II com a distribuição de material de campanha. A ação ainda argumenta que o Sindscope ocupa irregularmente as dependências do Colégio, já que o contrato de cessão de espaço terminou em janeiro de 2016 sem que houvesse renovação do dispositivo. A instituição de ensino solicitou ao sindicato a devolução do espaço para que fossem criadas novas salas de aula, mas o Sindscope permaneceu no local sem que o reitor tomasse providências para reincorporar o espaço.
Na ação, o MPF requer a aplicação de multa por dano moral coletivo ao Sindscope, ao PSOL, ao reitor e à diretora do sindicato e a condenação dos réus às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 12).
Veja a íntegra da ação aqui
O MPF também apurou que, nas eleições municipais em 2016, houve propaganda eleitoral explícita em favor do candidato do PSOL Marcelo Freixo e do professor Tarcísio Motta de Carvalho, realizada por servidores dentro do Colégio Pedro II com a distribuição de material de campanha. A ação ainda argumenta que o Sindscope ocupa irregularmente as dependências do Colégio, já que o contrato de cessão de espaço terminou em janeiro de 2016 sem que houvesse renovação do dispositivo. A instituição de ensino solicitou ao sindicato a devolução do espaço para que fossem criadas novas salas de aula, mas o Sindscope permaneceu no local sem que o reitor tomasse providências para reincorporar o espaço.
Na ação, o MPF requer a aplicação de multa por dano moral coletivo ao Sindscope, ao PSOL, ao reitor e à diretora do sindicato e a condenação dos réus às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 12).
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