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16 de Junho de 2024
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    MPF/RN denuncia ex-prefeito de São Miguel do Gostoso

    Miguel Teixeira adquiriu material de limpeza e pagou por refeições, com recursos públicos, sem respeitar as exigências legais

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-prefeito de São Miguel do Gostoso, Miguel Rodrigues Teixeira, por dispensa indevida de licitação e apresentou ainda contra ele uma ação por improbidade administrativa. A Controladoria Geral da União (CGU) detectou a realização de despesas sem os devidos procedimentos licitatórios, no período entre janeiro de 2008 a abril de 2009.

    Nesse período, o município recebeu do Ministério da Saúde o valor de R$ 403.868,76 referentes ao Piso de Atenção Básica em Saúde – PAB-Fixo. Desse total, o ex-prefeito utilizou indevidamente R$ 24.397,15. O valor foi usado para compra de material de limpeza (R$ 8.574,15) e contratação de fornecimento de refeições (R$ 15.823).

    De acordo com as investigações, a contratação desses serviços estava fora das hipóteses legalmente previstas para dispensa de licitação, ultrapassando inclusive o limite de R$ 8 mil. “Trata-se de despesas correntes, que deveriam ser realizadas obedecendo-se ao disposto (…) na Lei 8666/93 (Lei das Licitações), em razão de não se inserirem em qualquer das hipóteses dos arts. 24 e 25 (que tratam das possibilidades de dispensa e inexigibilidade de licitação)”.

    Nas ações, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, o MPF lembra que o município deve “realizar uma estimativa prévia das necessidades, para um determinado exercício, com relação aos bens e serviços de consumo permanente, de modo a, mediante planejamento, viabilizar contratação única, inquestionavelmente mais econômica e eficiente para a administração pública”. Miguel Teixeira, no entanto, optou por fracionar as despesas para realizar a dispensa indevida das licitações.

    O MPF considerou que o ex-prefeito, que governou São Miguel do Gostoso de 2005 a 2012, estava no final do primeiro mandato e início do segundo e, durante o período das irregularidades, foram adquiridos praticamente os mesmos produtos. Portanto, ele tinha a possibilidade de realizar levantamento das compras de materiais de limpeza e de refeições no ano anterior para se ter uma estimativa do consumo. Isso o permitiria promover contratações seguindo os procedimentos adequados, mas o gestor decidiu pela dispensa indevida.

    A denúncia e a ação por improbidade tramitam na Justiça Federal sob os números 0000002-71.2015.4.05.8405 e 0800002-38.2015.4.05.8405, respectivamente.
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