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17 de Junho de 2024
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    MPF/RR: condenados ex-prefeitos acusados de desvio de recursos da União

    há 13 anos

    A pedido do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), a Justiça condenou os ex-prefeitos de São Luiz do Anauá Elizeu Alves e Geraldo Francisco da Costa, bem como o sócio-administrador Emanuel Andrade Silva e a empresa Art-Tec Tecnologia em Construção, Terraplenagem e Comércio Ltda., responsável pela execução do convênio que destinou R$ 1 milhão para a implantação da cultura do café no município de São Luiz do Anauá, por fraude em licitações realizadas pela prefeitura do município.

    A decisão , assinada pelo juiz federal Marcos Vinicius Lipienski, foi proferida com base em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, protocolada em dezembro de 2005 pelo MPF/RR. No documento, foram apontadas diversas irregularidades, como a ausência de licitação e publicação de edital, fraude na concorrência com empresa inexistente, favorecimento de parentes do ex-deputado federal Francisco Rodrigues, e atual vice-governador do estado de Roraima mais conhecido como Chico Rodrigues.

    Ainda conforme a decisão, no contrato social da Art-Tec foi detectada ausência de qualquer atividade relacionada à área agrícola. A empresa, segundo o documento, causou danos ao erário, uma vez que ela recebeu pagamento integral e não executou os serviços contratados. Durante o curso das investigações, foi realizada busca e apreensão de documentos na prefeitura de São Luiz de Anauá relacionados à prestação de contas do convênio, conforme requerido pelo MPF.

    Os prefeitos também respondem por ato de improbidade administrativa, assim como qualquer outro servidor público. Com relação ao contrato celebrado pela empresa Art-Tec, diversas fraudes foram detectadas, a exemplo de um documento assinado pelos ex-prefeitos Eliseu Alves e Geraldo Francisco, contendo a mesma data e a liberação do pagamento à empresa sem o devido cumprimento do contrato. A documentação quanto ao insucesso da cultura de café é farta, havendo o desvio de verbas públicas federais em prejuízo da melhoria da qualidade de vida da população da região, aponta um dos trechos da decisão.

    Para o procurador da República com atuação junto ao patrimônio público e autor das alegações finais do MPF, Leonardo de Faria Galiano, o pagamento de mudas não plantadas de café demonstra o desrespeito com a sociedade, culminando com o enriquecimento ilícito dos réus às custas do patrimônio público, sendo que o projeto de implantação da cultura do café no interior do estado de Roraima veio a se revelar um completo fracasso, não tendo atingido as finalidades a que deveria se propor, lamenta.

    Após análise dos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a forma como foi tratada o dinheiro público destinado à produção agrícola de grãos de café no município de São Luiz do Anauá é de extrema gravidade, tendo em vista a pobreza que assola aquela região. Os dados do IBGE apontam que em 2010 a população de São Luiz do Anauá era de 6.750 habitantes, e seu Produto Interno Bruto (PIB) no ano de 2008 alcançou a modesta marca de cerca R$ 47 mil.

    O juiz acrescenta ainda que, conforme o mapa de pobreza e desigualdade social elaborado também pelo IBGE, São Luíz do Anauá alcança 41,57% em incidência de pobreza. As condutas dos réus, ao causar um dano social de R$ 1 milhão em um município extremamente pobre, cujo PIB gira em torno de R$ 45 mil, assumem um aspecto muito sombrio e merecem reprimendas.

    Os acusados foram condenados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1 milhão, uma vez que não houve, de fato, a introdução da cultura do café no município, causando sérios danos e atraso socioeconômico na região.

    Os dois ex-prefeitos tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos e deverão pagar, também, multa civil correspondente a quatro vezes o valor do salário atual para o cargo de prefeito daquele município. A empresa Art-Tec Tecnologia em Construção, Terraplenagem e Comércio Ltda., também condenada, está proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, bem como ao pagamento de multa no valor de R$ 200 mil.

    Quanto a Emanuel Andrade Silva, que segundo a decisão judicial teria se aproveitado da influência e do relacionamento pessoal que mantinha com a administração municipal e com o então ex-deputado federal e atual vice-governador do estado de Roraima, Chico Rodrigues mentor intelectual do esquema do desvio de recursos públicos , foi condenado ao pagamento adicional de multa no valor de R$ 100 mil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditício, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. A decisão, proferida na esfera cível, ainda cabe recurso.

    No último dia 12 de agosto deste ano, o MPF/RR denunciou criminalmente os envolvidos neste caso. O esquema criminoso, segundo o MPF, teve início com a emenda parlamentar de autoria de Chico Rodrigues e se encerrou com o recebimento de parte dos recursos destinados à execução do projeto de plantação de mudas de café, os quais foram depositados na conta do conta do parlamentar e dos demais acusados, fato comprovado pela auditoria da Caixa Econômica Federal nas autenticações das fitas de caixa das retiradas em espécie feitas pelos acusados.

    Se condenados, os acusados responderão pelos crimes de peculato, conforme artigo 312 do Código Penal Brasileiro, que rege sobre a apropriação indébita de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio por fraude em processo licitatório, conforme artigo 96 da Lei 8.666/2003 - Lei de Licitações. As penas variam de 2 a 12 anos de reclusão, multa e detenção de três a seis anos. Esta denúncia ainda está pendente de decisão judicial.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República em Roraima

    Contato: (95) /

    Siga o MPF no twitter: @mpf_rr

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