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16 de Junho de 2024
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    MPF/RS quer garantir direito de acompanhante às parturientes

    Hospitais de Santa Maria vêm descumprindo lei ao negar acompanhante nos partos cesáreos

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal em Santa Maria (MPF/RS) recomendou a hospitais da cidade que se adaptem para respeitar direitos das mulheres em trabalho de parto.

    A procuradora da República Cinthia Gabriela Borges assinou recomendação para que o Hospital Universitário de Santa Maria, a Casa de Saúde, o Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo e o Hospital São Francisco realizem as adaptações necessárias para cumprir a lei que garante às parturientes o direito de serem acompanhadas por pessoas por elas indicadas durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato, abrangendo os partos cesáreos, sem quaisquer restrições, salvo se houver alguma indicação médica em sentido contrário, a qual deve ser fundamentada e registrada por escrito. Foi fixado o prazo de 10 dias para que os diretores clínicos das citadas instituições se manifestem sobre o acatamento da recomendação.

    O documento determinou ainda que os diretores clínicos das citadas instituições de saúde esclareçam e orientem seus profissionais da área obstétrica a respeitar o direito do acompanhante, habilitando-os a prestar o devido atendimento durante o trabalho de parto. O direito ao acompanhante, seja no parto normal ou cesáreo, deverão ser informados ao público em cartazes, afixados especialmente nas alas obstétricas.

    O direito das parturientes de escolherem seus acompanhantes está previsto no artigo 19-J da Lei nº 8.080/90. O parecer técnico do Ministério da Saúde, solicitado pela Procuradoria da República em Santa Maria a respeito da lei, é citado na recomendação: A parturiente deve ser acompanhada por alguém em quem ela confia e essa é uma prática recomendável na perspectiva de apoio psico-afetivo na humanização do nascimento, na facilitação do aleitamento materno e no favorecimento de laços afetivos entre o pai, a mãe e o recém-nascido. É indiscutível que o nascimento é um momento afetivo, que envolve toda a família.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

    Fones: (51) 3284-7370 / 3284-7369

    E-mail: PRRS-ascom@prrs.mpf.gov.br

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