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16 de Junho de 2024
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    MPF/SC denuncia 16 policiais rodoviários federais

    há 14 anos

    O Ministério Público Federal em Santa Catarina ingressou com Ação Penal contra 16 policiais rodoviários federais acusados de Concussão, crime previsto no artigo 316 do Código Penal, que significa exigir, direta ou indiretamente, em razão de sua função, vantagem indevida.

    De acordo com a denúncia, os policiais rodoviários federais são acusados de montarem um esquema para exigir o pagamento de vantagens indevidas dos donos de empresas de guincho que à época dos fatos (1997 a 2000) prestaram serviços nos trechos abrangidos pela circunscrições do Posto da Polícia Rodoviária Federal no Distrito de Pirabeiraba, em Joinville e em Barra Velha, ambos na Rodovia BR-101 e, ainda, em Guaramirim, na Rodovia BR-280.

    Conforme os "guincheiros", eles eram obrigados a pagar "propinas" a diversos policiais para poderem trabalhar nos respectivos trechos das rodovias federais, mediante depósitos em cheque e em dinheiro diretamente nas contas correntes dos integrantes do esquema criminoso. Os "guincheiros" afirmaram que, em algumas oportunidades, os PRF's se dirigiam pessoalmente ao escritório das empresas, exigindo um valor percentual que chegava em torno de 40% do preço cobrado pelo serviço. Caso os prestadores não se submetessem à cobrança ilegal, eram impedidos de trabalharem sobre a rodovia, por meio de ameaças. Na ação, o MPF anexou diversos comprovantes de depósitos bancários mensais nas contas correntes mantidas pelos policiais em várias agências bancárias, comprovando movimentação financeira incompatível com os vencimentos recebidos pelos respectivos agentes públicos.

    O esquema funcionava a partir da ocorrência de um acidente na rodovia federal cuja circunscrição era abrangida pelos postos policiais já citados. Quando os policiais se dirigiam ao local do acidente solicitavam a presença do caminhão de guincho que fazia parte do "esquema" criminoso, direcionando a contratação do serviço. Em caso de negativa de aceitação por parte dos motoristas do serviço de guincho, que era de preço superior ao praticado pelos concorrentes, havia repreensão pelos indiciados. Também os guincheiros que não se submetiam à exigência ilegal (pagamento da propina) eram impedidos de fazer o transporte (reboque) dos veículos acidentados ou em situação de irregularidade administrativa.

    Ainda, segundo o MPF, com o pagamento da "comissão", o prestador detinha o "monopólio" dos serviços em determinado trecho das mencionadas rodovias federais. Em certas ocasiões, inclusive, os policiais negociavam o valor que seria cobrado dos "guincheiros" pelo transporte do veículo acidentado na presença dos próprios motoristas envolvidos no sinistro ou em situação de irregularidade administrativa de trânsito

    Instaurado em 2000, o Inquérito Policial só foi concluído pela Polícia Federal em 2009, permitindo que o MPF oferecesse a denúncia em dezembro do ano passado.

    Ação Penal nº 2000.72.01.002667-3

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