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17 de Junho de 2024
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    MPF/SP aciona prefeito de Lorena por desvio de recursos do Ministério do Turismo

    há 13 anos

    O Ministério Público Federal em Guaratinguetá (SP) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Lorena, Paulo César Neme, e mais duas empresas e seus três administradores, por conta do desvio e má aplicação de R$ 140 mil do Ministério do Turismo, que causaram prejuízo de R$ 152,8 mil ao município. Se condenado, Neme poderá perder o cargo.

    O prefeito é acusado de firmar um convenio em outubro de 2009, no valor de R$ 140 mil, com o Ministério do Turismo para realizar em Lorena a Feira Regional do Turismo, mesmo sabendo que o evento havia sido cancelado. Dois meses depois, o prefeito utilizou a verba da feira para pagar as empresas Globo do Brasil Ltda, de Germano Constantino Batista e Bruno César de Santi, e Gustavo Coura Guimarães-ME, de Gustavo Coura, contratadas sem licitação para realizar a Lorenvale, que havia acontecido em junho de 2009.

    O desvio de recursos de um evento para outro é vedado pela Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) e pelo próprio convênio firmado com o Ministério do Turismo, cujo propósito era a realização da feira. Em março de 2010, o ministério cobrou a prestação de contas do convênio e o prefeito pediu para utilizar os recursos para outra finalidade, apesar de já ter usado o dinheiro para pagar as empresas que realizaram a Lorenvale, mas teve o pedido negado e teve que devolver o dinheiro ao governo federal, corrigido, causando um prejuízo de R$

    ao município.

    Na ação, o procurador da República Adjame Alexandre Gonçalves de Oliveira pede a condenação de Neme e dos demais acusados às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que, no caso, seriam o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública que eventualmente ocupem os réus por ocasião da sentença, a suspensão dos direitos políticos dos demandados por um período de cinco a oito anos, o pagamento de multa e a proibição de que empresas e pessoas físicas sejam contratadas pelo poder público por um período de cinco anos.

    O MPF requereu também que a União seja intimada e questionada se deseja ingressar na ação ao lado da Procuradoria da República.

    Confira a seguir uma cronologia dos fatos que levaram o MPF a ingressar com a ação de improbidade contra o prefeito de Lorena:

    - entre os dias 10 e 14 de junho de 2009, a Prefeitura Municipal de Lorena realizou o evento;

    denominado Lorenvale, no qual houve a apresentação de grupos musicais;

    - para a realização da Lorenvale, a prefeitura contratou a Globo do Brasil e a Vale Rodeio Eventos, que subcontratou Gustavo Coura Guimarães;

    - em 13 de agosto de 2009, o prefeito de Lorena, Paulo César Neme, autorizou a abertura de uma carta-convite, para a contratação de empresa especializada para realizar a Feira Regional de Turismo, de 2 a 4 de outubro de 2009;

    - na mesma data, ou seja, em 13 de agosto de 2009, a secretária de Governo, Jurema Vianna, assinou termo de declaração de que as despesas relativas à Feira Regional de Turismo seriam atendidas, em grande parte (R$ 140 mil de um total de R$ 162 mil) por verba oriunda de convênio celebrado com a União;

    - em 26 de agosto de 2009, a empresa Gustavo Coura Guimarães - ME foi declarada vencedora da Carta convite n.º 48/2009 para a realização da Feira Regional de Turismo, de 2 a 4 de outubro de 2009;

    - em 25 de setembro de 2009, a secretária de Governo, Jurema Viana, comunicou ao prefeito Paulo César Neme que as verbas federais destinadas à realização da Feira Regional de Turismo ainda não haviam sido disponibilizadas, razão pela qual o referido evento deveria ser cancelado;

    - em 28 de setembro de 2009, o prefeito Paulo César Neme, com base da informação da secretária, revogou da Carta Convite n.º 48/2009, que tinha por objeto a realização da Feira Regional de Turismo;

    - na mesma data em que revogou a carta convite, pois sabia que a verba federal para a Feira Regional de Turismo não havia sido enviada, a Prefeitura de Lorena contratou a empresa Globo do Brasil sem licitação para a realização de shows da feira;

    - em 1º de outubro de 2009, a prefeitura de Lorena apresentou proposta de convênio com o Ministério do Turismo para a realização da Feira Regional do Turismo;

    - em 2 de outubro de 2009, a prefeitura de Lorena e o Ministério do Turismo celebraram o Convênio n.º 01124/2009 (SIAF n.º 705817) para a Feira Regional de Turismo no período de 2 a 4 de outubro de 2009;

    - a Feira Regional de Turismo não foi realizada, fato que só foi comunicado ao Ministério do Turismo em 19 de abril de 2010;

    - em 5 de novembro de 2009 os recursos federais do Convênio n.º 01124/2009, no montante de R$ 140 mil, foram depositados na conta vinculada ao referido convênio (Banco do Brasil, agência n.º 857-5, conta corrente n.º 345024);

    - em 2 de dezembro de 2009, a Prefeitura de Lorena, utilizando-se dos recursos financeiros da conta vinculada ao convênio, pagou R$ 76,5 mil a Gustavo Coura Guimarães - ME;

    - o pagamento foi por serviços prestados para a realização do evento Lorenvale, que aconteceu entre 10 e 14 de junho de 2009, na condição de subcontratada da Vale Rodeios;

    - em 7 de dezembro de 2009, a Prefeitura de Lorena, utilizando-se dos recursos financeiros depositados na conta vinculada ao convênio, pagou R$

    à Globo do Brasil;

    - a sociedade empresarial Globo do Brasil recebeu o pagamento acima indicado por serviços prestados na Lorenvale;

    - com o fim da vigência do convênio, o Ministério do Turismo, em 24 de março de 2010, cobrou da prefeitura a prestação de contas do convênio;

    - em ofício datado de 15 de dezembro de 2009, recebido apenas em 19 de abril de 2010 pelo Ministério do Turismo, a prefeitura de Lorena informou o cancelamento da Feira Regional de Turismo, informou que os recursos do convênio estavam depositados em conta bancária da Prefeitura e solicitou o emprego destes recursos para outra finalidade, o que foi negado pelo Ministério do Turismo;

    - como a feira não foi realizada, o Ministério do Turismo solicitou à Prefeitura de Lorena a devolução da verba, devidamente corrigida, o que foi atendido em 28 de maio de 2010.

    Ação Civil Pública nº 0000706-54.2011.4.03.6118

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em São Paulo

    11-3269-5068

    ascom@prsp.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_sp

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