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MPF/SP: ex-advogado da família Schincariol é condenado por formação de quadrilha
Réu se associou com os antigos patrões para fraudar arrematações judiciais de bens da empresa, leiloados devido à dívida bilionária com o Fisco
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 9 anos
O ex-advogado da família Schincariol, proprietária da Cervejaria Malta Ltda., foi condenado a dois anos e três meses de reclusão pelo crime de formação de quadrilha. Juvenal Antonio Tedesque da Cunha havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal em Assis, no interior de São Paulo, por ter se associado a Caetano Schincariol e seus filhos para fraudar arrematações judiciais de veículos que pertenciam à empresa. Os bens haviam sido leiloados por determinação da Justiça Federal para saldar dívida bilionária da cervejaria decorrente da sonegação de impostos.
Para evitar a paralisação do processo industrial da fabricante de bebidas, os equipamentos levados à penhora, utilizados na entrega das mercadorias, foram arrematados por uma empresa de fachada, a Machado Transportes Ltda., cuja sócia majoritária era Edna Machado Schincariol, filha de Caetano. Posteriormente, os bens adquiridos foram supostamente locados à cervejaria, mas, segundo as investigações, sequer chegaram a sair do interior da empresa. O esquema, que ao fim resultou na arrematação dos veículos pela própria devedora, foi arquitetado pelo advogado, o qual forneceu aos demais as “orientações jurídicas necessárias”.
Valor menor - Os leilões foram realizados entre agosto de 2006 e abril de 2007. O montante pago pela Machado Transportes Ltda. somou R$ 3,1 milhões, menos de 60% do valor total da avaliação dos bens. Apenas em uma das execuções fiscais, um caminhão foi arrematado por quantia superior à da avaliação, em razão da existência de outro interessado na aquisição. Assim, a fraude, além de livrar os bens da Cervejaria Malta Ltda. da arrematação por terceiros e evitar a interrupção das entregas, impediu que os veículos fossem penhorados nas dezenas de outras execuções, sem que para isso a empresa tivesse que pagar o valor integral da dívida tributária.
Segundo a sentença que condenou Juvenal Antonio Tedesque da Cunha, o esquema frustou o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e passou à sociedade uma imagem de descrédito com relação à Justiça Federal. “Empresa notoriamente sonegadora de tributos, cujos sócios já foram reiteradas vezes condenados criminalmente por delitos desse tipo, continua explorando normalmente sua atividade como se intocável fosse, e tudo isso graças às nulidades das arrematações causadas pelas fraudes perpetradas”, afirmou o juiz federal Luciano Tertuliano da Silva.
Punição - A participação do réu na arquitetura da estratégia criminosa ficou comprovada após 2008, quando o advogado, em processos contra os ex-patrões para cobrar honorários, terminou por revelar seu envolvimento. Ele foi condenado pelo crime de formação de quadrilha, previsto no art. 288 do Código Penal, cuja punição foi agravada pela violação de dever inerente à profissão de advogado e por ter dirigido a atividade dos demais agentes no esquema. A pena de dois anos e três meses de reclusão em regime inicial aberto foi substituída por prestação de serviço comunitário e pena pecuniária.
Os outros envolvidos na empreitada criminosa, Caetano Schincariol Filho e Fernando Machado Schincariol, sócios da Cervejaria Malta Ltda., e Marcos Antonio Nunes, administrador da Machado Transportes Ltda., foram condenados por formação de quadrilha e fraude em arrematação judicial na ação penal 0001587-76.2007.403.6116. Caetano Schincariol e Edna Machado Schincariol tiveram sua punibilidade extinta, pois faleceram durante o processo.
Leia a íntegra da sentença. O número do processo é 0001941-28.2012.4.03.6116. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
11-3269-5068/ 5368/ 5170
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
Para evitar a paralisação do processo industrial da fabricante de bebidas, os equipamentos levados à penhora, utilizados na entrega das mercadorias, foram arrematados por uma empresa de fachada, a Machado Transportes Ltda., cuja sócia majoritária era Edna Machado Schincariol, filha de Caetano. Posteriormente, os bens adquiridos foram supostamente locados à cervejaria, mas, segundo as investigações, sequer chegaram a sair do interior da empresa. O esquema, que ao fim resultou na arrematação dos veículos pela própria devedora, foi arquitetado pelo advogado, o qual forneceu aos demais as “orientações jurídicas necessárias”.
Valor menor - Os leilões foram realizados entre agosto de 2006 e abril de 2007. O montante pago pela Machado Transportes Ltda. somou R$ 3,1 milhões, menos de 60% do valor total da avaliação dos bens. Apenas em uma das execuções fiscais, um caminhão foi arrematado por quantia superior à da avaliação, em razão da existência de outro interessado na aquisição. Assim, a fraude, além de livrar os bens da Cervejaria Malta Ltda. da arrematação por terceiros e evitar a interrupção das entregas, impediu que os veículos fossem penhorados nas dezenas de outras execuções, sem que para isso a empresa tivesse que pagar o valor integral da dívida tributária.
Segundo a sentença que condenou Juvenal Antonio Tedesque da Cunha, o esquema frustou o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e passou à sociedade uma imagem de descrédito com relação à Justiça Federal. “Empresa notoriamente sonegadora de tributos, cujos sócios já foram reiteradas vezes condenados criminalmente por delitos desse tipo, continua explorando normalmente sua atividade como se intocável fosse, e tudo isso graças às nulidades das arrematações causadas pelas fraudes perpetradas”, afirmou o juiz federal Luciano Tertuliano da Silva.
Punição - A participação do réu na arquitetura da estratégia criminosa ficou comprovada após 2008, quando o advogado, em processos contra os ex-patrões para cobrar honorários, terminou por revelar seu envolvimento. Ele foi condenado pelo crime de formação de quadrilha, previsto no art. 288 do Código Penal, cuja punição foi agravada pela violação de dever inerente à profissão de advogado e por ter dirigido a atividade dos demais agentes no esquema. A pena de dois anos e três meses de reclusão em regime inicial aberto foi substituída por prestação de serviço comunitário e pena pecuniária.
Os outros envolvidos na empreitada criminosa, Caetano Schincariol Filho e Fernando Machado Schincariol, sócios da Cervejaria Malta Ltda., e Marcos Antonio Nunes, administrador da Machado Transportes Ltda., foram condenados por formação de quadrilha e fraude em arrematação judicial na ação penal 0001587-76.2007.403.6116. Caetano Schincariol e Edna Machado Schincariol tiveram sua punibilidade extinta, pois faleceram durante o processo.
Leia a íntegra da sentença. O número do processo é 0001941-28.2012.4.03.6116. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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