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17 de Junho de 2024
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    MPF/SP firma acordo para que associação de aposentados devolva cobrança indevida

    Valor deverá ser depositado previamente em conta judicial; entidade prometia revisão de benefícios do INSS mediante pagamento de taxa de adesão

    há 10 anos
    O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (Asbap) para que a entidade devolva a taxa de adesão cobrada indevidamente de novos filiados. O acordo estabelece também que a associação deverá desfazer o vínculo com aposentados e pensionistas que tiveram de pagar pela inscrição.

    Por meio de envio de correspondência, a associação oferecia serviço de consultoria para a revisão dos benefícios concedidos pelo INSS. A propaganda apresentava o serviço como gratuito, porém a Asbap só garantia sucesso nas demandas judiciais mediante adesão prévia, cujo valor cobrado, em média, era de R$ 1,5 mil.

    O documento prevê que, a partir de 26 de agosto de 2014, todos os contratos feitos nessas condições, na sede da instituição em São José dos Campos, sejam rescindidos. Assim, a Asbap deverá reconhecer a inexistência de débito daqueles que tiverem a associação cancelada, além de devolver integralmente os valores pagos, devidamente corrigidos. A devolução será garantida por depósito prévio em conta judicial.

    Como medida compensatória de danos morais coletivos, a Asbap continuará acompanhando, apesar das rescisões associativas, todas as ações individuais previdenciárias e manterá ativos, por doze meses, todos os benefícios associativos no Termo de Adesão, tais como seguro de vida e descontos em farmácias e consultas médicas.

    No caso de algum associado querer manter o vínculo com a associação, ele deverá expressar seu interesse por escrito até o dia 25 de agosto, com ciência prévia do Ministério Público Federal. Nessa circunstância, as medidas compensatórias não se aplicarão, inclusive no que diz respeito ao ressarcimento do dinheiro pago.

    A associação poderá retomar suas atividades institucionais, porém com o compromisso de não sugerir, por envio de carta ou qualquer outro meio, que o os clientes terão êxito em ações judiciais, mediante prévia adesão associativa. Dessa forma, a instituição só poderá expedir correspondência informativa aos associados acerca de suas atividades.

    Descumprimentos - A Asbap já terá que pagar multa de R$ 10 mil por desrespeitar uma liminar do ano passado que a obrigava a dar publicidade a uma decisão judicial cujo teor impedia a captação de novos filiados. A partir da assinatura do TAC, também ficou decidido que, se não houver a devolução do dinheiro na forma e no prazo previstos, a entidade deverá pagar ao associado 50% a mais do valor da taxa de adesão cobrada. Já se a medida compensatória não for exercida corretamente, a Asbap deverá pagar R$ 1 mil por associado, além de oferecer os serviços acertados.


    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
    Informações à imprensa: Rafaela Malvezi e Diego Mattoso
    11-3269-5068 (5368)
    ascom@prsp.mpf.gov.br
    www.twitter.com/mpf_sp

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