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16 de Junho de 2024
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    MPF/SP move ação contra a Microcamp por propaganda enganosa

    Instituição de ensino estaria ofertando falsas bolsas de estudo por telefone para atrair clientes; para o MPF, a União e o Estado de São Paulo nada fizeram para impedir a fraude

    há 14 anos
    O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Microcamp Escola Educacional Profissional SS Ltda., por oferecer, indevidamente, falsas bolsas de estudos por parte de instituições públicas para atrair clientes. Na mesma ação, o MPF cobra a União e o Estado de São Paulo por terem se omitido de suas funções de fiscalização para impedir as irregularidades cometidas pela instituição de ensino.

    O MPF pede, em caráter liminar, que a Microcamp, em todas as suas unidades espalhadas pelo país, seja impedida de fazer qualquer menção a instituições públicas ao realizar propaganda de seus cursos, sob pena de R$ 1 mil para cada cidadão que tenha se sentido lesado pela prática ilegal.

    O órgão também pede liminarmente que a empresa seja obrigada a remover da internet e de outros meios de comunicação qualquer publicidade relacionada à oferta de cursos de informática reconhecidos e aprovados pelo Ministério da Educação (MEC), além de publicar em seu site e em três jornais de grande circulação nacional a contrapropaganda que desminta essa informação.

    Por fim, o MPF requer que a União e o Estado de São Paulo fiscalizem a Microcamp, principalmente no que se refere à prática da propaganda enganosa e o uso indevido do nome de entes públicos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

    Ao final do julgamento da ação, o MPF pede a condenação da Microcamp e a confirmação dos pedidos liminares.

    Investigação - Em inquérito civil público, o MPF apurou que a Microcamp estaria usando uma estratégia fraudulenta para atrair consumidores, que consistiria na realização de diversas ligações telefônicas para os clientes desejados, mencionando que a pessoa havia sido sorteada e premiada com uma suposta bolsa de estudos oferecida por instituições e programas do governo, sindicatos, ONGs, agências de emprego, entre outros.

    De acordo com as investigações, além da mencionada bolsa de estudos, a empresa ainda ofereceria inúmeros outros benefícios, dentre os quais descontos promocionais, auxílio transporte, estágio e recolocação no mercado de trabalho. No entanto, para receber tais benefícios, o aluno precisaria ir urgentemente a uma unidade pré-determinada da Microcamp para a assinatura de contrato.

    O MPF apurou que, após ser convocado e encaminhado à unidade da Microcamp, o aluno é levado a assinar um contrato de prestação de serviços educacionais e de compra de livros, no qual não há nenhuma menção a qualquer um dos supostos benefícios referidos.

    A partir da análise dos contratos, o MPF verificou que o valor correspondente à compra do material didático é superior ao valor pago pelas aulas. Segundo informações do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), publicadas no jornal “O Estado de S. Paulo”, de 14 de abril, cerca de 80% do valor contratual seria referente à compra do material didático.

    Apesar dos contratos conterem cláusula estipulando que não é obrigatória a compra conjunta do curso e do material didático, essa informação não é verbalmente expressa ao aluno. Ao contrário disso, o MPF constatou que, por vezes, a informação recebida é a de que o material didático é fornecido pela Microcamp sem custo para o aluno.

    Segundo apurado, a Microcamp não ofereceria contrato alternativo caso o estudante não concordasse com as cláusulas estipuladas. Além disso, a empresa criaria dificuldades para a rescisão dos contratos e utilizaria diversas formas de coerção para que o consumidor desista da quebra. Os funcionários fariam cobranças intimidatória de multas, com a realização de diversas ligações para a residência, celular ou local de trabalho do ex-aluno, chegando a ligar, inclusive, para vizinhos e parentes a fim de receber os valores que a instituição entende devidos.

    Ainda segundo investigado pelo MPF, os funcionários da Microcamp pressionariam os ex-alunos nessas ligações afirmando que, caso não houvesse pagamento dos valores relativos à rescisão, o nome do devedor seria incluído nos serviços de proteção ao crédito, podendo até haver a penhora de bens.

    Em audiência pública promovida pelo MPF em Marília, o órgão recebeu inúmeras reclamações de consumidores insatisfeitos e indignados com a atuação da empresa. Embora representantes da Microcamp tenham comparecido à audiência, a postura ilegal adotada para com seus clientes não se alterou após o registro de novas reclamações.

    Denúncia - Na denúncia, o MPF também acusa a Microcamp de fazer propaganda enganosa em seu site (www.microcamp.com.br) ao anunciar que seus cursos de informática são reconhecidos e aprovados pelo Ministério da Educação. O ministério informou que não possui atribuição para autorizar ou reconhecer cursos técnicos de nível médio. Já o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo afirmou que, pelo curso oferecido ser “curso livre”, não se encontra vinculado ao sistema educacional de ensino.

    Para o MPF, a omissão da União e do Estado de São Paulo em fiscalizar os cursos de informática oferecidos pela Microcamp colaborou para o uso da estratégia fraudulenta denunciada. Ressalta-se, ainda, a omissão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão da União responsável pela fiscalização de abusos cometidos nas relações de consumo, que não tomou nenhuma providência a respeito.

    Para o procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da denúncia, “apesar das frequentes reclamações contra a rede Microcamp divulgadas pelos jornais do Estado de São Paulo, bem como levadas ao reconhecimento do Procon (…), a Microcamp continua a empregar a mesma estratégia de angariação de clientes, desrespeitando o direito à educação dos cidadãos e, também, o direito dos consumidores”.

    Ação Civil Pública nº 0022993-02.2010.4.03.6100, distribuída à 24ª Vara Federal Cível de São Paulo.


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    2 Comentários

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    Luiz Henrique
    6 anos atrás

    Essa instituição desferiu este mesmo golpe no ano de 2015 e meu nome ainda se encontra na instituição de bloqueio de crédito SCPC. É incrível como a justiça é demorada e falha nesse quesito pois em pleno ano de 2017 este mesmo golpe ainda é praticado pela instituição. continuar lendo

    Gizelma Maria da Silva
    5 meses atrás

    Olá...
    Recebi uma ligação ontem 11/01/2024 falando pra eu comparecer na microcamp no centro da minha cidade , São José dos Campos com meu filho, que ele tinha sido selecionado pra uma vaga de um curso gratuito, que ele poderia escolher. Robótica, inglês ou informática. O curso era totalmente gratuito.
    Me deu um protocolo e marcou um horário
    As nove da manhã de hoje, dia 12/ 01/ 2024
    Fui até lá, a moça da recepção me deu um formulário pra responder, veio outra moça me mostrou a escola as salas, me chamou pra intrevistar. Disse que era necessário conhecer o aluno e a família para ver se ele estava apto a fazer o curso ela que decidia. Então após tomar 2 horas do meu tempo ela pegou meus documentos e o dele e disse que ele foi aprovado pra fazer o curso. Que ia só selecionar que turma ia ficar. O curso totalmente gratuito
    Antes de nós irmos embora,ela disse não vá ,porque esquecemos de pegar o protocolo que o rapaz do telefone passou ontem
    E do nada, ela falou ,nossa mãe, eu me enganei ,o curso que seu filho ganhou e muito melhor, de 500 pessoas só dois foram selecionados,nos mostrou alguns livros que meu filho estudaria com eles e que a instituição pagaria parte desse curso,que sairia para nós, menos da metade do que ele realmente seria , que se eu não aceitasse a vaga com valor estipulado "do desconto" meu filho ia ficar 5 anos sem poder entrar em cursos dados pelo governo em qualquer área. Daí que eu percebi toda armação pra tentar fazer com que eu pagasse um curso que eles anteriormente tinha dito que era gratuito . E meu filho ficou muito triste porque ela parabenizou ele e disse seja bem vindo a nossa escola. E ele como eu acreditou nessa manipulação continuar lendo