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20 de Junho de 2024
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    MPF move ação civil contra a Microcamp por propaganda enganosa

    O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Microcamp Escola Educacional Profissional SS Ltda., por oferecer, indevidamente, falsas bolsas de estudos por parte de instituições públicas para atrair clientes. Na mesma ação, o MPF cobra a União e o Estado de São Paulo por terem se omitido de suas funções de fiscalização para impedir as irregularidades cometidas pela instituição de ensino.

    O MPF pede, em caráter liminar, que a Microcamp, em todas as suas unidades espalhadas pelo país, seja impedida de fazer qualquer menção a instituições públicas ao realizar propaganda de seus cursos, sob pena de R$ 1.000 para cada cidadão que tenha se sentido lesado pela prática ilegal.

    O órgão também pede liminarmente que a empresa seja obrigada a remover da internet e de outros meios de comunicação qualquer publicidade relacionada à oferta de cursos de informática reconhecidos e aprovados pelo Ministério da Educação (MEC), além de publicar em seu site e em três jornais de grande circulação nacional a contrapropaganda que desminta essa informação.

    Por fim, o MPF requer que a União e o Estado de São Paulo fiscalizem a Microcamp, principalmente no que se refere à prática da propaganda enganosa e o uso indevido do nome de entes públicos, sob pena de multa diária de R$ 1000.

    Ao final do julgamento da ação, o MPF pede a condenação da Microcamp e a confirmação dos pedidos liminares.

    INVESTIGAÇÃO - Em inquérito civil público, o MPF apurou que a Microcamp estaria usando uma estratégia fraudulenta para atrair consumidores, que consistiria na realização de diversas ligações telefônicas para os clientes desejados, mencionando que a pessoa havia sido sorteada e premiada com uma suposta bolsa de estudos oferecida por instituições e programas do governo, sindicatos, ONGs, agências de emprego, entre outros.

    De acordo com as investigações, além da mencionada bolsa de estudos, a empresa ainda ofereceria inúmeros outros benefícios, dentre os quais descontos promocionais, auxílio transporte, estágio e recolocação no mercado de trabalho. No entanto, para receber tais benefícios, o aluno precisaria ir urgentemente a uma unidade pré-determinada da Microcamp para a assinatura de contrato.

    O MPF apurou que, após ser convocado e encaminhado à unidade da Microcamp, o aluno é levado a assinar um contrato de prestação de serviços educacionais e de compra de livros, no qual não há nenhuma menção a qualquer um dos supostos benefícios referidos.

    A partir da análise dos contratos, o MPF verificou que o valor correspondente à compra do material didático é superior ao valor pago pelas aulas. Segundo informações do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), publicadas no jornal O Estado de S. Paulo, de 14 de abril, cerca de 80% do valor contratual seria referente à compra do material didático.

    Apesar dos contratos conterem cláusula estipulando que não é obrigatória a compra conjunta do curso e do material didático, essa informação não é verbalmente expressa ao aluno. Ao contrário disso, o MPF constatou que, por vezes, a informação recebida é a de que o material didático é fornecido pela Microcamp sem custo para o aluno.

    Segundo apurado, a Microcamp não ofereceria contrato alternativo caso o estudante não concordasse com as cláusulas estipuladas. Além disso, a empresa criaria dificuldades para a rescisão dos contratos e utilizaria diversas formas de coerção para que o consumidor desista da quebra. Os funcionários fariam cobranças intimidatória de multas, com a realização de diversas ligações para a residência, celular ou local de trabalho do ex-aluno, chegando a ligar, inclusive, para vizinhos e parentes a fim de receber os valores que a instituição entende devidos.

    Ainda segundo investigado pelo MPF, os funcionários da Microcamp pressionariam os ex-alunos nessas ligações afirmando que, caso não houvesse pagamento dos valores relativos à rescisão, o nome do devedor seria incluído nos serviços de proteção ao crédito, podendo até haver a penhora de bens.

    Em Audiência Pública promovida pelo MPF em Marília, o órgão recebeu inúmeras reclamações de consumidores insatisfeitos e indignados com a atuação da empresa. Embora representantes da Microcamp tenham comparecido à audiência, a postura ilegal adotada para com seus clientes não se alterou após o registro de novas reclamações.

    DENÚNCIA - Na denúncia, o MPF também acusa a Microcamp de fazer propaganda enganosa em seu site (www.microcamp.com.br) ao anunciar que seus cursos de informática são reconhecidos e aprovados pelo Ministério da Educação. O ministério informou que não possui atribuição para autorizar ou reconhecer cursos técnicos de nível médio. Já o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo afirmou que, pelo curso oferecido ser curso livre, não se encontra vinculado ao sistema educacional de ensino.

    Para o MPF, a omissão da União e do Estado de São Paulo em fiscalizar os cursos de informática oferecidos pela Microcamp colaborou para o uso da estratégia fraudulenta denunciada. Ressalta-se, ainda, a omissão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão da União responsável pela fiscalização de abusos cometidos nas relações de consumo, que não tomou nenhuma providência a respeito.

    Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da denúncia, apesar das frequentes reclamações contra a rede Microcamp divulgadas pelos jornais do Estado de São Paulo, bem como levadas ao reconhecimento do Procon (), a Microcamp continua a empregar a mesma estratégia de angariação de clientes, desrespeitando o direito à educação dos cidadãos e, também, o direito dos consumidores.

    Ação Civil Pública nº 0022993-02.2010.4.03.6100, distribuída à 24ª Vara Federal Cível de São Paulo.

    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

    Assessoria de Comunicação

    Mais informações à imprensa: Jackson Viapiana e Marcelo Oliveira

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    ascom@prsp.mpf.gov.br

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