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16 de Junho de 2024
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    MPF/SP poderá arrolar até 20 testemunhas em ação contra Dantas

    há 15 anos

    O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Johonsom di Salvo concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal em São Paulo no processo da Operação Satiagraha. O mandado impetrado teve como objetivo cassar decisão proferida pelo juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal, que limitava o número de testemunhas arroladas pelo MPF de vinte para oito.

    Com a decisão do TRF-3, 20 pessoas poderão ser ouvidas durante o processo que tem Daniel Dantas e outras 13 pessoas denunciadas pelo MPF. Na decisão, do dia 14 de setembro, o desembargador ressalta que não obstante serem sete imputações as penais formuladas contra catorze pessoas nominadas na peça acusatória, o juiz da 6ª Vara teria limitado o rol a oito. Sanctis considerou, em despacho, que seriam levadas em conta apenas as primeiras oito testemunhas relacionadas pelo MPF.

    No mandado de segurança, o procurador da República Rodrigo de Grandis refutou a decisão do juiz titular da 6ª Vara. Segundo o procurador, a correta interpretação do art. 414 do Código de Processo Penal vincula o número de testemunhas a serem arroladas ao número de fatos criminosos relatados na denúncia. Assim, cita de Grandis no mandando de segurança, ele teria o direito de arrolar até 56 testemunhas oito para cada um dos sete fatos imputados na denúncia. Mas o procurador considerou que 20 seriam o suficiente.

    O desembargador concorda com a tese do procurador. A restrição ali contida deve ser observada não com referência ao processo ou em relação ao conjunto de réus, afirma Johonsom di Salvo, ao conceder a liminar em favor do MPF/SP, citando jurisprudência consagrada sobre o assunto. Entre os fatos criminosos narrados na denúncia oferecida pelo MPF à Justiça, em julho deste ano, estão a lavagem de dinheiro, a evasão de divisas e a gestão temerária.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

    11-3269-5068

    ascom@prsp.mpf.gov.br

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