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22 de Maio de 2024
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    MPF/SP quer excluir expressão "Deus seja louvado" das cédulas de reais

    Ação defende liberdade religiosa e direito das minorias; frase deverá ser retirada das cédulas impressas após a decisão judicial

    há 12 anos

    A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, órgão do Ministério Público Fedeal, pediu à Justiça Federal que determine a retirada da expressão Deus seja louvado das cédulas de reais. A medida não gerará gastos aos cofres públicos já que, em caráter liminar, a ação pede que seja concedido à União o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase.

    Um dos principais argumentos utilizados pela ação é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase Deus seja louvado privilegia uma religião em detrimento das outras.

    No ano passado, a PRDC recebeu uma representação questionando a permanência da frase nas cédulas de reais. Durante a fase de inquérito, a Casa da Moeda informou à PRDC que cabe privativamente ao Banco Central (Bacen) não apenas a emissão propriamente dita, como também a definição das características técnicas e artísticas das cédulas. Para o Bacen, o fundamento legal para a existência da expressão Deus seja louvado nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada sob a proteção de Deus.

    Nota técnica divulgada pelo Ministério da Fazenda informou à PRDC que a inclusão da expressão religiosa nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação direta do então presidente da República, José Sarney. Posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser tradição da cédula brasileira, apesar de ter sido inserida há poucos anos.

    O procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias lembrou que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras. Não se pode admitir que a inclusão de qualquer frase nas cédulas brasileiras se dê por ato discricionário, seja do presidente da República, seja do ministro da Fazenda, afirmou. Mesmo a Lei 4.595/64, ao atribuir ao Conselho Monetário Nacional a competência para 'determinar as características gerais das cédulas e das moedas' não o autorizou a manifestar predileção por esta ou aquela religião, apontou o procurador.

    Para Dias, o principal objetivo da ação é proteger a liberdade religiosa de todos os cidadãos. Ele reconhece que a maioria da população professa religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que o Brasil optou por ser um Estado laico e, portanto, tem o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas.

    Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus Não existe'. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus, diz um trecho da ação. Para Dias, o fato de os cristãos serem maioria não justifica a continuidade das violações aos direitos fundamentais dos brasileiros não crentes em Deus.

    Além da referência religiosa nas cédulas, o procurador lembrou que muitas repartições públicas mantêm crucifixos em locais de atendimento ao público. Quando o Estado ostenta um símbolo religioso ou adota uma expressão verbal em sua moeda, declara sua predileção pela religião que o símbolo ou a frase representam, o que resulta na discriminação das demais religiões professadas no Brasil.

    A ação também pede à Justiça Federal que estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão de retirar a expressão religiosa das cédulas. A multa teria caráter simbólico, apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas.

    Clique aqui para ler a íntegra da Ação Civil Pública nº 00119890-16.2012.4.03.6100

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em São Paulo

    ascom@prsp.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_sp

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