Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

MPF quer retirar frase Deus seja louvado das cédulas de reais

Publicado por Direito Público
há 11 anos

O MPF (Ministério Público Federal) quer retirar das cédulas de reais a expressão Deus seja louvado. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo entrou, nesta segunda-feira (12/11), com um pedido liminar na Justiça Federal para efetuar a mudança.

A procuradoria argumenta que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Para o MPF, a frase Deus seja louvado atenta contra os princípios da igualdade e da não exclusão de minorias já que privilegia uma religião em detrimento de outras.

Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: Alá seja louvado, Buda seja louvado, Salve Oxossi, Salve Lord Ganesha, Deus não existe. Com certeza, haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus, exemplifica o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação (clique aqui para ler a íntegra).

Para o procurador, o objetivo principal do pedido é proteger a liberdade religiosa de todos os cidadãos. Embora Dias reconheça que a maioria dos brasileiros professe religiões de origem cristã, ele lembra que o Brasil optou por ser um Estado laico e, portanto, não pode tomar partido de nenhuma religião.

No ano passado, quando passaram a ser impressas as novas cédulas de reais, o MPF recebeu uma representação questionando o porquê da permanência da frase no novo modelo.

Durante a fase de inquérito, a Casa da Moeda local onde o dinheiro é impresso informou que cabe exclusivamente ao Banco Central não apenas a emissão propriamente dita, como também a definição das características técnicas e artísticas das cédulas.

O Banco Central, por sua vez, lança mão da Constituição Federal para justificar a presença da frase. Logo no preâmbulo da Carta Magna, aprovada em 1988, constam os dizeres: nós, representantes do povo brasileiro, (...), promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da Republica Federativa do Brasil.

Tradição

Em nota técnica enviada ao MPF, o Ministério da Fazenda afirma que a inclusão da expressão religiosa nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação direta do então presidente José Sarney. Posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser tradição da cédula brasileira.

Não se pode admitir que a inclusão de qualquer frase nas cédulas brasileiras se dê por ato discricionário, afirma o. Para ele, a legislação brasileira não autorizou o Conselho Monetário Nacional a manifestar preferência por esta ou aquela religião.

Crucifixos

Em março, o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) havia determinado a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos presentes nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha.

A decisão, inédita no país, havia sido tomada após requisição da Liga Brasileira de Lésbicas. É o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico, argumentara o relator da matéria no TJ-RS, desembargador Cláudio Baldino Maciel.

[O dólar norte-americano também contém frase de cunho cristão: "In God we trust"; na tradução: "Em Deus nós confiamos"]

O procurador do MPF em São Paulo também abordou a questão dos crucifixos em repartições públicas, na ação protocolada nesta segunda. Quando o Estado ostenta um símbolo religioso ou adota uma expressão verbal em sua moeda, declara sua predileção pela religião que o símbolo ou a frase representam, o que resulta na discriminação das demais religiões professadas no Brasil, argumentou.

Multa simbólica

A ação também pede que a Justiça Federal estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão de retirar a expressão. A multa teria mero caráter simbólico, apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas.

De acordo com o MPF, a liminar não vai aumentar os gastos dos cofres públicos, já que a ação civil pública estipula um prazo de 120 dias para que as novas cédulas comecem a sem impressas.

Número do processo: ACP 00119890-16.2012.4.03.6100 (leia aqui a íntegra da ação)

Fonte: Ultima Instância (Uol)

  • Publicações6212
  • Seguidores58
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1613
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-quer-retirar-frase-deus-seja-louvado-das-cedulas-de-reais/100179491

Informações relacionadas

O Brasil é um país verdadeiramente laico? Tire suas conclusões

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApReeNec XXXXX-16.2012.4.03.6100 SP

Rogério Tadeu Romano, Advogado
Artigoshá 5 anos

Fases do direito romano

Ministério Público Federal
Notíciashá 11 anos

MPF/SP quer excluir expressão "Deus seja louvado" das cédulas de reais

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

"O Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa" - ERRADO: Estado Laico não é aquele que é desvinculado de manifestação religiosa e sim, um Estado que permite aos Cidadãos teram a liberdade de ter ou não um Credo (inclusive aos ateus), como no Artigo da Constituição Brasileira: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"; "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias"; e "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa (...)"..
"O MPF diz que a frase 'Deus seja louvado' atenta contra os princípios da igualdade e da não exclusão de minorias já que"privilegia uma religião em detrimento de outras."ERRADO: a frase 'Deus seja louvado' NÃO atenta contra os princípios da igualdade já que a maciça maioria do Povo Brasileiro atesta claramente que crê em DEUS, formados pessoas religiosas praticantes ou não. A frase 'Deus seja louvado' NÃO atenta pela exclusão de minorias já que diz a CONSTITUIÇÃO:"é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", E AINDA:"é inviolável a liberdade de consciência (...)"..
A FRASE:"privilegia uma religião em detrimento de outras"é impertinente e falaciosa, já que para se crer em DEUS não se precisa necessariamente professar uma religião ou credo, e a citação da palavra"OUTRAS", remete ao fato de que estas"outras"crenças normalmente crêem em DEUS..
Necesssário dizer que a pessoa da procuradoria, ao escrever, define errôneamente o que seja RELIGIÃO. Portanto vamos aqui ENSINAR aos Senhores Procuradores a 'Lingua Portuguesa': 1) RELIGIÃO é Cristianismo, Budismo, Hinduísmo etc.; 2) IGREJA é a Católica Apostólica Romana, a Anglicana, a Luterana etc.; 3) SEITAS são as denominações religiosas que, normalmente, têm menos de 50 anos de criação... RESUMINDO: os Senhores procuradores devem estudar mais a Lingua Portuguesa para saber que o ideal é não generalizar o assunto utilidando-se a palavra 'RELIGIÃO' e sim: 'RELIGIOSIDADE' (ou 'DENOMINAÇÃO RELIGIOSA', ou ainda 'CREDO RELIGIOSO')..
O procurador Jefferson Aparecido Dias continua se expressando com palavras e frases sem sentido, tão ilusórias, mendazes, ludibriadoras e ardilosas que seria vicioso de minha parte continuar falando sobre o assunto em questão..
O procurador ainda se mostra enganadeiro na continuação de sua pronúncia pública...
A frase 'Deus seja louvado' nas notas de Real NÃO É"manifestar preferência por esta ou aquela religião". Isto é um embuste..
Se o TJ-RS" determinou "a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos presentes nos espaços públicos, DEVERIA TAMBÉM MUDAR OS NOMES DAS CIDADES: Bom Jesus, Sagrada Família, Sant'Ana do Livramento, Santa Bárbara do Sul, Santa Cecília do Sul, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria, Santa Maria do Herval, Santa Rosa, Santa Tereza, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha ETC. ETC. ETC. (e estas cidades estão somente no Rio Grande do Sul, pelo BRASIL afora são milhares!), ou seja, é PURA HIPOCRISIA do JUDICIÁRIO BRASILEIRO (ou melhor: de parte dele, já que nem todos membros do judiciário brasdileiro pensam de forma tão desleal)..
A Liga Brasileira de Lésbicas e o desembargador Cláudio Baldino Maciel falam e agem de forma verdadeiramente insidiosa e pervertida..
AS NOTAS DE REAL NO BRASIL CONTINUAM COM A FRASE"DEUS SEJA LOUVADO"PORQUE:"A LEI E O CAMPO MORAL SEMPRE ESTARÁ ACIMA DO CAMPO LEGAL"..
(Lucas Costa Almeida - Niterói - RJ) - FUI.. continuar lendo

Falou muito e mesmo assim apenas escreveu bobagens tendenciosas, não existe apenas religião monoteísta, se a frase diz 'deus seja louvado' então está SIM se referindo e enaltecendo apenas as religiões monoteístas, excluindo assim as politeísta e os não religiosos, e num país como o Brasil, então é enaltecer e destacar a religião cristã.
Você apenas perdeu seu tempo escrevendo e copiando tanta bobagem para respaldar esse seu fraco argumento. continuar lendo

Barbaro!!!!! Que resosta incrive! continuar lendo

Eu realmente gostaria de ver a juíza que negou o pedido juntamente com os que dizem "Ah isso é falta do que fazer, que bobagem, isso nem fere a CF/88", se a frase fosse "Deus não existe" ou melhor "Satan seja louvado".

Sinto que iriamos ver todo um malabarismo mental para ir contra essa frase. continuar lendo

O Estado é uma entidade abstrata, assim como a sociedade. Ele pode ate ser laico, como se deu a partir da constituição de 1891, mas a sociedade brasileira, a qual ele representa de forma alguma é laica. Uma coisa é política estatal confessional, que os republicanos pretenderam combater por demonstrar ao longo do Império tratamento não isonômico com aqueles que não professavam a fé católica, outra coisa são os símbolos e nomes que expressam o sentimento de um povo ao longo do seu processo civilizacional, os quais se encontram inseridos dentro de um contexto milenar maior, o que evidencia a dicotomia entre uma coisa e outra, que não se misturam, como não observaram as Excelências. Uma coisa é uma política intervencionista com fundamento confessional, outra é manifestação espontânea de uma perspectiva coletiva expressa simbolicamente. Símbolos, nomes, menções, não acarreta encargo, deveres ou obrigações a ninguém, basta apenas a quem não goste, descordar. Nesse mesmo sentido, vale a pena frisar que por empirismo, constata-se que a nossa sociedade é majoritariamente católica e protestante, não por acaso o primeiro nome do Brasil foi Ilha de Vera Cruz após a missa no Monte Pascoal. infere-se, desta forma, que a frase nas cédulas não se encontra tão deslocadas ou sem fundamento histórico ou sociológico, que precede a argumentação jurídica, a qual por sua vez, só encontra validade quando escorada em fundamento legal produto de atividade política e legiferante, respectivamente. Ora, simplesmente não há civilização, no sentido estrito do termo, sem religião, e isso é um fato inconteste. Somente as grandes religiões tiveram o condão de orientar e dar unidade a povos e civilizações ao longo dos séculos. Até mesmo Roma e todo seu legado jurídico ao ocidente teve origem na religião romana, lembrando que o direito ocidental surgiu como fruto do homem romano de linhagem e sua relação com o transcendente sendo muitas vezes interpretados por sacerdotes, de acordo com Luiz Antonio Rolim em seu livro Instituições do Direito Romano. Para os gregos foi a mesma coisa, segundo a magistral obra "A cidade antiga" de Fustel de Coulange. E vale lembrar que a civilização ocidental na qual estamos tem como um dos seus fundamentos a moral judaico-cristã( junto com o direito romano e a filosofia grega) que tem como imperativo kantiano amar o próximo como a ti mesmo e não fazer ao próximo o que não gostaria que fizesse com você, que é a base lógica da ética ocidental que dita o principio da isonomia: principio geral do ordenamento pátrio e pedra angular do regime democrático. Pelo que parece, a ratio desses promotores revela que eles mal sabem em que ponto do tempo e do espaço se encontram, seja do ponto de vista histórico ou jurídico. É autocontraditório solapar as próprias bases axiológicas que lhes sustentam invertendo a ordem racional das coisas. Ora, o ordenamento jurídico regra, e não cria, a ordem social, vez que primeiro(o ordenamento) é consequência desta ultima, nela se assenta e se fundamenta, e não o contrário. Tudo que não segue essa ordem, é barbarismo e profanação. continuar lendo