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5 de Maio de 2024
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    MPF/TO denuncia dois homens por inserção de mercadorias estrangeiras em território nacional sem pagamento de tributo

    O Ministério Público Federal no Tocantins propôs denúncia contra o motorista Adriano Carlos Rabelo da Silva e o empresário Eliel dos Santos Jerônimo da Silva por inserirem em território nacional mercadorias estrangeiras sem documento fiscal e pagamento de impostos. Os dois foram abordados pela Polícia Federal em setembro de 2007 na rodoviária de Paraíso e levados a sede policial, onde foram prestados depoimentos e comprovado o objetivo da viagem de adquirir os artigos e revendê-los no Pará e Tocantins.

    Segundo a denúncia, o motorista informou ainda que teria sido contrato por Eliel dos Santos para transportar o grupo de passageiros ao Paraguai e Goiânia e que estavam retornando para Belém. De acordo com a autorização de viagem expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, Adriano Carlos e Eliel dos Santos declararam que estavam cientes da vedação do ato criminoso que constitui o descaminho. Os artigos de confecção, eletrodomésticos e brinquedos, dentre outros, foram apreendidos e a Delegacia da Receita Federal em Palmas emitiu documentos com a discriminação das mercadorias, ressaltando que o valor de imposto devido totalizava R$ 13.452,44.

    O MPF/TO requer a condenação dos acusados nas penas previstas ao crime tipificado no artigo 334 (descaminho) do Código Penal.

    O que diz a Lei

    Art. 334 - Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

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